SÃO LUÍS – Prefeitura é obrigada a fiscalizar segurança de estabelecimentos de diversão
Uma Ação Civil Pública (ACP) proposta pelo Ministério Público do Maranhão em dezembro de 2017 levou a Justiça a determinar, na última segunda-feira, 14, prazo de 180 dias para que a Prefeitura de São Luís realize ampla fiscalização de todos os estabelecimentos de diversão e similares de São Luís. O objetivo é identificar a conformidade com toda a legislação urbanística vigente, em especial quanto às normas referentes a risco de incêndio.
Os estabelecimentos que não estiverem cumprindo a legislação deverão ser interditados pelo Município. A decisão da Vara de Interesses Difusos e Coletivos também determina que a Prefeitura de São Luís elabore um cadastro dos estabelecimentos definidos na lei n° 13.425/2017 (“Estabelece diretrizes gerais sobre medidas de prevenção e combate a incêndio e a desastres em estabelecimentos, edificações e áreas de reunião de público”). Esse cadastro deverá ter ampla transparência e estar acessível ao público.
A administração municipal também deverá se abster de emitir qualquer tipo de alvará ou autorização de funcionamento para estabelecimentos de diversão sem prévia vistoria quanto ao risco de incêndio.
Na sentença, a Justiça estabeleceu multa de R$ 1 mil em caso de descumprimento de qualquer das determinações. Os valores, que deverão ser revertidos ao Fundo Estadual de Direitos Difusos, podem ser aumentados caso haja descumprimento reiterado da decisão judicial, cabendo, ainda, outras medidas coercitivas.
INQUÉRITO CIVIL
Na ACP que levou à decisão, a 1ª Promotoria de Justiça Especializada na Proteção ao Meio Ambiente, Urbanismo e Patrimônio Cultural afirma, com base em levantamento realizado por mais de três anos, que “o Município de São Luís não exerce eficientemente a fiscalização urbanística dos estabelecimentos de diversão noturna existentes na cidade”.
Em 2013, o Corpo de Bombeiros Militares do Maranhão encaminhou listagem ao Ministério Público com mais de 100 estabelecimentos vistoriados, dos quais 56 não possuíam liberação para funcionamento. Além disso, a Operação Cidade Segura, também realizada pela corporação, apontou que menos de 1% dos estabelecimentos vistoriados estavam em conformidade com as normas de segurança contra incêndio e pânico.
Diante dessa situação, a Promotoria oficiou ao Município para que informasse quantas vistorias em estabelecimentos de diversão noturna teria realizado nos últimos quatro meses, recebendo a resposta genérica de que “várias vistorias” haviam sido feitas, sem identificar um único estabelecimento visitado.
Outras solicitações foram feitas, tendo a Prefeitura de São Luís informado a realização de vistorias em áreas públicas e eventuais, como arraiais de São João e outras aglomerações, mas nada sobre edificações permanentes. Várias tentativas de resolução consensual da questão foram feitas até 2016, mas nenhuma delas trouxe resultados, o que levou à proposição da ação judicial.