SÃO LUÍS – MPMA apresenta projetos no Polo Divineia
O Núcleo de Apoio às Vítimas (NAV), em parceria com a 6ª Promotoria de Justiça da Infância e Juventude de São Luís e a 2ª Promotoria de Justiça Distrital da Cidadania – Polo Divinéia, realizaram nesta quarta-feira, 30, uma apresentação de projetos desenvolvidos pelo Ministério Público do Maranhão. O encontro foi realizado no auditório do Sesc Turismo, no Olho d’Água.
Os trabalhos foram abertos pelo promotor de justiça José Márcio Maia Alves, que representou o procurador-geral de justiça, Eduardo Nicolau. O diretor da Secretaria para Assuntos Institucionais fez uma panorâmica sobre a atuação do Ministério Público na defesa da sociedade e sobre os avanços da instituição nas últimas décadas.
José Márcio Alves apontou o atual foco da instituição na defesa dos direitos humanos e explicou o funcionamento do Programa de Atuação em Defesa de Direitos Humanos (Padhum), que tem seis eixos de atuação, dos quais um está diretamente ligado à violência de gênero. Para o promotor de justiça, é preciso que existam ações articuladas que dêem conta de toda a cadeia de violência contra a mulher, chegando ao cuidado com as vítimas diretas e indiretas, foco do NAV.
O titular da 2ª Promotoria de Justiça Distrital da Cidadania – Polo Divinéia, Douglas Assunção Nojosa, ressaltou a importância de uma mudança de visão da sociedade e mesmo dos órgãos de Justiça em relação às vítimas. “Em vez de meras peças processuais, essas pessoas precisam ser enxergadas como sujeitos de direitos”.
O promotor de justiça defendeu, ainda, que as vítimas tenham suporte jurídico e psicológico, buscando a sua recuperação e reparação, e que se evite ao máximo a sua revitimização.
O diretor da Secretaria de Planejamento e Gestão do MPMA, Ednarg Fernandes Marques, destacou a importância do projeto que busca proteger as vítimas e parabenizou os promotores de justiça por trazerem o tema à discussão com a sociedade. “Tratar da vítima é ser empático ao seu sofrimento”, afirmou.
PALESTRA
O Núcleo de Apoio às Vítimas (NAV) nasceu da necessidade de dar apoio às vítimas de violência doméstica e familiar, e teve por base a Resolução nº 243, de 18 de outubro de 2021, do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).
No Maranhão, o NAV foi criado em maio deste ano, por meio do Ato Regulamentar nº 17/2022. É destinado à orientação jurídica e ao apoio psicossocial às mulheres vítimas de crimes relacionados à violência doméstica e familiar, bem como feminicídio, e, ainda, aos seus familiares, considerados vítimas secundárias.
A promotora de justiça Lana Cristina Barros Pessoa, titular da 6ª Promotoria de Justiça da Infância e Juventude de São Luís e coordenadora do NAV, apresentou dois projetos na tarde desta quarta-feira. O primeiro deles foi “O enfrentamento da violência contra crianças e adolescentes e a proteção das vítimas”.
De acordo com a promotora, muito se fala na violência doméstica, mas pouco se lembra que crianças e adolescentes também são vítimas relacionadas a esse tipo de violência. Dados do Disque 100 apontam um aumento de 70% nas denúncias de violações de direitos humanos entre 2022 e 2023. No caso de crianças e adolescentes, 66% dos casos de agressão acontecem nas casas, praticados por pais ou responsáveis.
Lana Pessoa explicou aspectos da Lei Henry Borel (14.344/2022), que criou mecanismos para prevenir e enfrentar a violência doméstica e familiar contra crianças e adolescentes. A coordenadora do NAV alertou, no entanto, que a prioridade absoluta da infância, prevista na legislação brasileira, não é observada na prática. “Hoje temos oito delegadas na Casa da Mulher Brasileira e apenas dois na Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente”, exemplificou.
A palestrante também abordou conceitos como quem são crianças e adolescentes, quais são as formas de violência (física, psicológica, sexual, institucional e patrimonial) e o que cada um pode fazer em relação à problemática. Foram apresentados, ainda, comportamentos que podem sinalizar que uma criança ou adolescente é vítima de violência, como ansiedade, choro constante e sem motivo aparente, medos, pesadelos, baixo rendimento escolar e sensação de inferioridade.
De acordo com Lana Pessoa, está em fase de desenvolvimento um sistema voltado para crianças e adolescentes vítimas de violência nos mesmos moldes do “Medida Protetiva de Urgência salva vidas”, adotado pelas Promotorias de Justiça de Defesa da Mulher, que permite a solicitação das medidas protetivas de forma online.
A assessora da 3ª Promotoria de Justiça de Defesa da Mulher, Mônica Nascimento, explicou o funcionamento do projeto pelo qual as mulheres têm acesso a um atendimento remoto e célere por meio do site do Ministério Público do Maranhão.
O acesso ao formulário eletrônico pode ser feito de qualquer dispositivo com acesso à internet e com abrangência em todo o Maranhão. Cartazes com QR Codes que dão acesso direto ao sistema também foram apresentados e distribuídos às lideranças comunitárias presentes. De acordo com Mônica Nascimento, mais de 50 medidas protetivas de urgência já foram concedidas por intermédio do sistema.
EM NOME DA MÃE
O segundo projeto apresentado foi o “Em nome da mãe – proteção na orfandade de crianças e adolescentes vítimas de feminicídio”. O objetivo do projeto é acolher as vítimas secundárias ou indiretas de feminicídio: crianças e adolescentes órfãos, da região metropolitana de São Luís, garantindo os amparos social, jurídico e psicológico, além do acesso a todos os benefícios que estas vítimas tiverem direito, por meio de atendimento multidisciplinar ofertado pelo Ministério Público ou pelo encaminhamento às redes de apoio externas.
Para garantir a efetividade do projeto, está sendo realizada uma busca ativa das vítimas, por meio da coleta de informações no sistema de segurança ou sistema processual, além da rede de proteção social e serviços de assistência social, saúde e educação.
Na palestra, a promotora de justiça contou que um Termo de Cooperação foi firmado nesta quarta-feira, com a Universidade Ceuma, prevendo o oferecimento de atendimento psicológico às vítimas que procuram o NAV.