São Domingos do Maranhão restringe atendimento presencial

O juiz Clênio Lima Corrêa, titular da 1ª Vara de São Domingos do Maranhão, editou Portaria na qual estabelece as medidas sanitárias mínimas a serem adotadas na comarca, seguindo diretrizes apontadas em Portaria GP 148,  do Tribunal de Justiça do Maranhão. O magistrado considera, ainda, o teor da Resolução nº 322, de 1º de junho de 2020, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que estabelece, no âmbito do Poder Judiciário, medidas para a retomada dos serviços presenciais, observadas as ações necessárias para prevenção de contágio pelo coronavírus (COVID-19). As medidas vigoram a partir desta terça-feira (23).

Além de considerar que a adoção dessas medidas sanitárias mínimas procuram resguardar a saúde de todo o sistema de justiça e, em atenção ao princípio da cooperação (artigo 6º, Novo Código de Processo Civil), e a constante incorporação dos meios tecnológicos como um aprimoramento da gestão judiciária, Clênio cita o dado de que, conforme último boletim, datado de 16 de Fevereiro de 2021, já teriam ocorrido 65 (sessenta e cinco) casos confirmados de infecção pelo coronavírus (COVID-19) e 24 (vinte quatro) óbitos em São Domingos do Maranhão.

A Portaria estabelece que o atendimento presencial no Fórum da Comarca de São Domingos do Maranhão passa a ser restrito aos profissinais da área jurídica, entre 8h e 13h, mediante agendamento na secretaria do Fórum. O atendimento virtual pela Secretaria Judicial funcionará das 8h às 15h, nos dias úteis, pelos seguintes contatos: 1ª Vara: (99) 3578-1359 e correio eletrônico: vara1_sdma@tjma.jus.br.

Ainda conforme o documento, o público em geral poderá fazer requerimento de certidões e autorizações de viagem às terças e quintas-feiras das 08h às 13h. “Os setores de distribuição e protocolo permanecerão atendendo de forma presencial os profissionais da área jurídica, como membros do Ministério Público, da Defensoria Pública e os (as) advogados(as)” , assim observando que está garantido o comparecimento pessoal pelos reeducandos e processados perante o Juízo Criminal competente que estiverem em cumprimento de pena em regime aberto, semiaberto, liberdade condicional ou medida despenalizadora com suspensão condicional do processo, pena ou transação penal.

RESTRIÇÕES

“Caso não sejam obedecidas as medidas sanitárias estabelecidas, que se aplicam, inclusive para os servidores públicos e os profissionais da área jurídica, não será permitido o acesso às dependências físicas do Fórum (…) Não será permitida em qualquer hipótese a entrada daqueles que apresentem sintomas gripais visíveis ou temperatura corporal acima dos níveis normais e, ainda, não haverá o atendimento sem que tenha ocorrido esse prévio agendamento”, expressa Clênio Lima, ressaltando a necessidade de estabelecer o atendimento pelos servidores públicos e pelo magistrado, preferencialmente, na forma virtual, adotando-se o atendimento presencial, somente em casos estritamente necessários, conforme a Resolução nº 322/Conselho Nacional de Justiça.

O atendimento no Fórum de São Domingos do Maranhão, aos finais de semana, deve obedecer às regras do Plantão Judicial e o atendimento virtual, pelo Gabinete, será realizado no horário das 8h às 15h, nos dias úteis, mediante agendamento prévio junto à Secretária Judicial. “Quando isso ocorrer, será enviado o link de acesso para a Sala Virtual e o horário do atendimento”, diz o juiz.

A Portaria ressalta que fica instituída a sistemática da carga programada de processos físicos, oportunidade em que, se necessária, deverá o solicitante, mediante agendamento, requerer a carga. “Em até 48h do pedido, os processos físicos serão entregues à parte que deverá comparecer ao Fórum no horário indicado, com anotação junto ao Sistema Eletrônico do TJMA (…) Quando da devolução, os autos serão higienizados e somente poderão retornar à Secretaria Judicial após 24 (vinte e quatro) horas”, finaliza.