Santa Quitéria e Buriti suspendem expediente nesta quinta-feira para dedetização

Os fóruns de Santa Quitéria e Buriti estarão com o expediente suspenso nesta quinta-feira, dia 11 de novembro, obedecendo ao cronograma de dedetização, desratização e descupinização dos prédios que abrigam as unidades judiciais. Em Santa Quitéria, o juiz Cristiano Régis lançou portaria determinando a suspensão do expediente, inclusive levando em consideração a recomendação de Circular do Tribunal de Justiça.

Considerou, também, a preocupação com a saúde e o bem-estar do magistrado, servidores públicos, advogados e partes que transitam pelo fórum, no intuito de resguardá-los de eventuais responsabilidades em casos de crises alérgicas.

Diz ele no documento: “Considerando a necessidade da realização da 1ª etapa de aplicação de produtos dedetização, desratização e descupinização na estrutura física do Fórum da Comarca de Santa Quitéria, e que a propagação dos produtos químicos a serem utilizados impede a tramitação de servidores e visitantes, uma vez que tais produtos podem ocasionar riscos à saúde (…)Resolve suspender o expediente no dia 11/11/2021, em razão dos serviços de dedetização, desratização e descupinização a serem feitos no Fórum Des. Antônio Rodrigues Moreira (…) Suspender os prazos processuais iniciados ou findos durante as referidas datas, os quais serão prorrogados para o primeiro dia útil subsequente”.

Em Buriti, o juiz Galtieri de Arruda, também em atenção ao Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça, bem como considerando a efetiva realização de serviços de dedetização, descupinização e desratização no Prédio do Fórum da Comarca de Buriti, determinou a suspensão, objetivando a preservação da saúde dos servidores, advogados e jurisdicionados, com a consequente necessidade de suspensão das atividades desta Unidade Jurisdicional.

Destaca a portaria: “Determinar a suspensão expediente forense e dos prazos processuais na Comarca de Buriti, a partir do meio dia do dia 11 de Novembro de 2021 (…) Os atos vistos como sendo urgentes por lei serão resolvidos através do plantão judicial em curso (…) Os prazos processuais que vencerem na mencionada data serão prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, a saber, dia 12 de novembro”.