Riachão designa Correição Geral Ordinária para início de janeiro

O juiz Francisco Bezerra Simões, titular de Riachão, publicou Portaria na qual designa Correição Geral Ordinária para o dia 8 de janeiro de 2021. Conforme o documento, a correição em Riachão atende ao disposto na Resolução nº 24/2009, que regulamenta a realização de correição e inspeção pelo corregedor-geral da Justiça e seus juízes corregedores e pelos juízes de direito, conforme artigo do Código de Divisão e Organização Judiciárias do Estado do Maranhão. Segue, ainda, ao que dispõe a Resolução n° 32/2013 TJMA, bem como o Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Maranhão.

Destaca a Portaria de Riachão: “Designar o dia 08 de janeiro de 2021, sexta-feira, às 09h00min, na sala de audiências deste Fórum, para instalação em ato público, da Correição Geral Ordinária, a ser realizada na Secretaria Judicial de Vara Única da Comarca de Riachão, ficando a solenidade de encerramento, desde já, marcada para o dia 20 de janeiro de 2021, quarta-feira, às 17h00min, no mesmo local (…) Determinar à Secretária ora designada, que expeça edital anunciando a correição e convidando o povo em geral a trazer suas sugestões e reclamações, bem como proceder à formulação de convites ao representante do Ministério Público Estadual, aos advogados militantes na Comarca, para participarem da solenidade de abertura e encerramento dos serviços”.

O magistrado determinou, também, que todos os processos em tramitação na Comarca de Riachão, ressalvado os que se encontrem em grau de recurso, estejam na secretaria, no mais tardar, 24 horas antes do início da correição. “No período da correição não haverá suspensão dos trabalhos, interrupção da distribuição, nem prejuízo quanto ao atendimento das partes e dos procuradores, nada obstante, mas serão suspensos os prazos (…) Suspender todas as audiências ordinárias designadas para o período da Correição, ficando limitada à atuação processual aos atos de urgência e de réus presos, conforme a Resolução 24/2009 TJ/MA”, orienta a Portaria. O juiz já oficiou a Corregedoria-Geral de Justiça e Tribunal de Justiça do Estado sobre a realização da correição.

SOBRE A ATIVIDADE DE CORREIÇÃO

A Resolução 24/2009 ressalta que a função correicional consiste na orientação, fiscalização e inspeção permanente em todas as unidades jurisdicionais, secretarias judiciais, serventias extrajudiciais, serviços auxiliares, polícia judiciária, presídios e cadeias, exercida pelo corregedor-geral da Justiça e seus por juízes corregedores em todo o Estado do Maranhão e pelos juízes de direito, nos limites de suas atribuições.

“A função correicional deve procurar o aprimoramento da prestação jurisdicional, a celeridade nos serviços judiciais e das secretárias judiciais e serventias extrajudiciais, o esclarecimento de situações de fato, a prevenção de irregularidades e a apuração de reclamações, denúncias e faltas disciplinares (…) O juiz de direito é o corregedor permanente de sua comarca, vara ou juizado, devendo promover anualmente correição e inspeção ordinárias, nos serviços de seu juízo e, sempre que reputar necessário e conveniente, correições e inspeções extraordinárias”, esclarece a Resolução.