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Rede de Controle encaminha orientações sobre transição municipal

A Rede de Controle da Gestão Pública no Estado do Maranhão, da qual o Ministério Público do Maranhão é uma das instituições integrantes, encaminhou aos prefeitos dos municípios maranhenses o ofício circular n° 001/2024, que traz orientações a respeito da transição de gestão no estado.

O documento aponta a necessidade de observância das regras que estabelecem a transição republicana de governo, com a disponibilização de documentos e demais informações sobre a gestão municipal ao gestor eleito. Reforça-se, ainda, que os órgãos de controle estão atuando para garantir um processo ordeiro e que não traga prejuízos à administração pública nem à população.

EMBASAMENTO LEGAL

A Constituição Federal, a Lei de Responsabilidade Fiscal e a Lei de Acesso à Informação estabelecem o dever de transparência e divulgação da gestão administrativa e fiscal, estabelecendo como crime e ato de improbidade administrativa a negativa de publicidade, o extravio ou inutilização de documentos.

Já a Constituição do Estado do Maranhão determina o dever de transição municipal de governo, a partir da elaboração e disponibilização de diversos relatórios com a situação administrativa dos municípios pelos gestores em exercício.

Há, ainda, a Instrução Normativa n° 80/2024, do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA), que estabelece os procedimentos a serem adotados durante o processo de transição. Entre eles estão a criação de equipe de transição formada por indicados pela atual gestão e pelo prefeito eleito, além da garantia de plena publicidade e acesso a informações à nova administração municipal.

ORIENTAÇÃO

Junto ao documento, a Rede de Controle da Gestão Pública no Estado do Maranhão encaminhou uma série de documentos de apoio aos gestores. Entre eles estão o Manual de Transição Municipal, elaborado pelo Ministério do Planejamento e Orçamento; uma cartilha com orientações sobre boas práticas de tecnologia da informação na transição de gestão, do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco; e uma nota técnica, de autoria da Confederação Nacional dos Municípios, com orientações sobre o encerramento de mandato e exercício financeiro.