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Raposa e Tutóia suspendem expediente nesta quarta-feira (10)

Os fóruns das comarcas de Raposa e Tutóia não terão expediente nesta quarta-feira, dia 10 de novembro. As suspensões são objetos de portarias publicadas pelos juízes Rafaella de Oliveira Saif e Marcelo Fontenele Vieira, respectivamente. No caso de Raposa, a magistrada explica no documento que o motivo da suspensão é o feriado municipal pela passagem do dia da criação do Município. Esse feriado foi instituído pela Lei Orgânica de Raposa. 

“Considerando o disposto no artigo 118 da Lei Orgânica do Município de Raposa, decretando feriado municipal o dia 10 de novembro, data da criação do citado Município (…) Considerando o disposto no artigo 2º da Resolução GP-832020 do Tribunal de Justiça do Maranhão (…) Resolve suspender o expediente no Fórum do Termo Judiciário de Raposa, Comarca da Ilha de São Luís, no dia 10 de novembro de 2021, tendo em vista ser feriado municipal, em alusão ao aniversário da cidade de Raposa”, expressa a portaria, ressaltando que os prazos processuais dos feitos físicos que se vencerem na mencionada data serão prorrogados para o primeiro dia útil imediato, no caso, dia 11 de novembro.

Em Tutóia, o motivo da suspensão é a necessidade de realização de serviços de dedetização, descupinização e desratização, obedecendo ao cronograma da Coordenadoria de Apoio Administrativo do TJMA. O juiz leva em consideração a ausência de condições de manutenção das atividades forenses presenciais em razão de tal procedimento, bem como a necessidade de interdição do prédio pelo prazo de 24 (vinte e quatro) horas, em virtude do possível prejuízo à saúde dos servidores e jurisdicionados.

Daí, resolve: “Suspender o expediente presencial de todo o Fórum da Comarca de Tutóia no dia 10 de novembro de 2021, bem como os prazos processuais dos processos que tramitam em meio físico. Não havendo atendimento ao público de modo geral, ocorrendo apenas o funcionamento remoto (…) O protocolo de pleitos urgentes, autos de prisão em flagrante, mandados de segurança, além das demais hipóteses previstas no art. 62 do Código de Normas, serão realizados normalmente através do Sistema Processo Judicial eletrônico (Cível e Criminal)”.

O juiz especifica que os prazos dos processos físicos que porventura devam iniciar-se ou encerrar-se no período acima ficam automaticamente prorrogados para o 1º dia útil subsequente. “Os prazos dos processos judiciais e administrativos que tramitam em meio eletrônico permanecem inalterados (…) Durante o período da suspensão, os servidores do Fórum da Comarca de Tutóia permanecerão em regime de trabalho remoto, com horário de trabalho das 8 às 15 horas, nos termos do art. 3º, §3º, da PORTARIA- GP-5412021”, finaliza a portaria.