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Quinta Vara Cível de São Luís funciona remotamente com casos de Covid

Dois servidores da 5ª Vara Cível de São Luís testaram positivo para COVID-19. Outros dois servidores da unidade estão apresentando sintomas gripais, dores no corpo, tosse e dor na garganta, desde o dia 10 de janeiro.

Diante da necessidade de preservar a saúde de juízes e dos outros servidores, colaboradores e cidadãos para reduzir as possibilidades de disseminação e contágio da doença e a existência de servidores de grupo de risco com comorbidade, a juíza Alice de Sousa Rocha estabeleceu regime de trabalho remoto na 5ª Vara Cível.

Com a decisão, está suspensa a visitação pública e o atendimento presencial ao público externo, no período de 11 a 17 de janeiro.

A juíza considerou, na decisão, a necessidade de manter os serviços essenciais e o funcionamento das unidades judiciais e administrativas no fórum e manteve o atendimento por telefone ou outros meios eletrônicos disponíveis.

Na Portaria-TJ 152/2022, a vara informa os meios eletrônicos disponíveis para contato com as partes: telefone fixo: (98) 3194-5478, Balcão Virtual, e-mail institucional secciv5_slz@tjma.jus.br e celular/whatsapp: (98) 98352-9701.

Os prazos processuais dos processos que tramitam em meio físico que porventura devam se iniciar ou se encerrar naquele período ficam automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil. Os prazos dos processos judiciais e administrativos que tramitam em meio eletrônico permanecem inalterados. 

Os atos processuais que não puderem ser praticados pelo meio eletrônico ou virtual, por impossibilidade técnica ou prática a ser apontada por qualquer dos envolvidos no ato, com a devida justificativa, serão certificados pela secretaria judicial e encaminhados para decisão fundamentada da juíza.

Os prazos previstos na Portaria poderão ser estendidos por motivo de saúde do pessoal da unidade.