Projeto propõe licença maternidade de 12 meses para servidoras públicas que tenham filhos com necessidades especiais

Projeto de Lei 46/21, de autoria do vereador Thyago Freitas (DC), que tramita na Câmara, visa ampliar a licença maternidade para servidoras públicas municipais que tenham filhos, quer sejam naturais ou adotivos, com deficiência grave ou que demandem cuidados especiais, por meio de emenda ao Estatuto do Servidor Público de São Luís.

Atualmente, a Lei Municipal nº 4.615, de 19 de junho de 2006, que rege o estatuto, estabelece 120 dias, a contar a partir do primeiro dia do nono mês de gestação, ou o máximo de quinze dias após o nascimento da criança, para mãe adotante. No primeiro caso, a mãe tem direito ainda a mais dois meses para a amamentação do bebê.

De acordo com o vereador Thyago Freitas, a proposta protege o interesse da pessoa com deficiência desde o seu nascimento ou acolhimento pela família adotante.

“Crianças com tais necessidades precisam ser assistidas pela mãe por mais tempo, sendo-lhes dispensadas a devida atenção e cuidados específicos, a fim de promover seu pleno desenvolvimento físico e emocional. Por isso, lutamos por um período maior do que aquele que versa a lei atual”, destacou.

O vereador espera que o projeto possa inspirar políticas de alcance nacional. “Espero que este projeto de lei ganhe projeção nacional e venha contemplar não somente funcionárias públicas de São Luís, mas todas as mães, quer atuem no setor público ou privado de todo o país”, concluiu.

Quem terá direito?
Para definir quais servidoras terão direito aos 12 meses de licença, o PL estabelece que deverão ser observadas as recomendações da Organização Mundial da Saúde (OMS).

São consideradas deficiência e doenças graves patologias de evolução prolongada e permanente, para as quais ainda não existe cura, que comprometem severamente a saúde e a funcionalidade dos que delas padecem.

Segundo o decreto federal nº 3.298 a deficiência poderá ser de natureza física, visual, auditiva, mental ou múltipla. No Brasil, desde março do ano 2020, utiliza-se para avaliar o grau de severidade da deficiência, o Índice de Funcionalidade Brasileiro Modificado (IFBrM), que altera a Classificação Internacional de Funcionalidades, Incapacidade e Saúde (CIF/OMS) e Classificação Internacional das Doenças (CID/OMS). Ele avalia a limitação em leve, moderado e grave.