Projeto da 2ª Vara da Mulher divulga pedido virtual de Medida Protetiva de Urgência
Disseminar a utilização da ferramenta “Medidas Protetivas online” para garantir maior proteção às mulheres em situação de violência doméstica e familiar, em São Luís. Este é o objetivo do Projeto “Justiça em Rede”, realizado pela 2ª Vara Especial de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de São Luís.
O projeto, que se propõe a funcionar como um canal entre o Poder Judiciário e as vítimas da violência de gênero, será lançado no dia 18 de novembro, às 14h, no Fórum “Desembargador Sarney Costa”, no bairro do Calhau.
A iniciativa foi idealizada pela juíza Lúcia Helena Barros Heluy, titular da Vara, e pelos servidores Wilson de Carvalho Filho, secretário judicial e Ageilson de Sousa da Silva, auxiliar judiciário.
A juíza explicou que o projeto objetiva aproximar o Judiciário das mulheres mais necessitadas, sem acesso digital e residentes em áreas periféricas de São Luís e promover o acesso digital às que pretendem requerer Medidas Protetivas de Urgência (MPU), previstas na Lei Maria da Penha.
PROJETO JUSTIÇA EM REDE
O projeto Justiça em Rede capacitará profissionais das áreas de assistência social, educação e saúde sobre a Lei Maria da Penha, o funcionamento das Medidas Protetivas de Urgência e as ferramentas digitais de proteção à mulher e integrará os profissionais de instituições pertencentes à Rede Amiga da Mulher aos serviços digitais do Tribunal de Justiça do Maranhão.
“As mulheres em situação de violência ainda enfrentam diversos obstáculos para acessarem a justiça, mais precisamente, para formularem pedido de Medidas Protetivas de Urgência, por diversos fatores, tais como: falta de recursos financeiros para deslocamento às Delegacias de Atendimento às Mulheres, demora no atendimento em ambiente policial, despreparo dos profissionais e falta de informações jurídicas”, diz o texto de lançamento do projeto.
MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA APLICADAS AO AGRESSOR
A Lei Maria da Penha (nº 11.340/2006) criou mecanismos para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher, e permite ao juiz aplicar, de imediato, ao agressor, medidas protetivas de urgência, em conjunto ou separadamente.
Essas medidas podem ser: a suspensão da posse ou restrição do porte de armas; o afastamento do lar; a proibição de aproximação ou contato com a ofendida e seus familiares; a frequência em determinados lugares; a restrição ou suspensão de visitas aos dependentes menores; a prestação de alimentos; o comparecimento do agressor a programas de recuperação e reeducação ou a assistência psicossocial.
Em dezembro de 2021, o Tribunal de Justiça (CEMULHER) criou a Medida Protetiva online, disponível no Portal do Poder Judiciário, na internet. Segundo relatórios de acesso ao serviço, do início de 2021 até meados do mês de setembro deste ano, foram solicitadas 190 medidas protetivas de urgência Online. Junto à 2ª Vara da Mulher, são distribuídos cerca de 340 pedidos de MPU por mês