Procon/MA notifica planos de saúde para verificar cumprimento de cobertura obrigatória de exames da Covid-19

Com a inclusão do teste sorológico para detecção da Covid-19 no rol de procedimentos obrigatórios dos planos de saúde, o Instituto de Promoção e Defesa do Cidadão e Consumidor do Maranhão (Procon/MA) realiza esta semana uma nova fase de notificação para empresas do setor. O órgão visa investigar o cumprimento das determinações da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANS). 

Além da apuração sobre o cumprimento da determinação de inclusão do exame que realiza as pesquisas de anticorpos IgA, IgC ou IgM, válida desde o último dia 29, o órgão investiga denúncias de consumidores sobre a negativa para realização de testes, que estariam sendo recusados pelos laboratórios sob a alegação de não cobertura total ou parcial por parte dos planos de saúde.

Com a notificação, o órgão visa detectar as responsabilidades sobre as negativas, identificando quais os planos e/ou laboratórios estão desrespeitando as resoluções da ANS.

“O consumidor beneficiário de planos de saúde não pode ter seu direito dificultado ou negado. Por isso, o Procon/MA vem acompanhando as denúncias e agindo para coibir práticas abusivas na cobrança de testes que deveriam ser cobertos”, afirmou a presidente do Procon/MA, Adaltina Queiroga. 

Os planos de saúde deverão, no prazo de 05 (cinco) dias, informar quais os laboratórios estão conveniados em São Luís e quantos exames foram autorizados para o teste de detecção da Covid-19, além de outras informações. 

Exames

Os testes sorológicos – pesquisas de anticorpos IgA, IgC ou IgM investigam se o paciente já desenvolveu defesas contra a Covid-19 e passaram a ser obrigatórios para os planos de saúde nas segmentações ambulatorial, hospitalar (com ou sem obstetrícia) e referência, nos casos em que o paciente apresente ou tenha apresentado alguns quadros clínicos, como sintomas de gripe ou Síndrome Respiratória Aguda Grave.  

“É importante salientar que para a cobertura obrigatória, assim como demais exames, é necessária a existência da requisição médica”, ressaltou a presidente do Procon/MA, Adaltina Queiroga. 

Além dos exames sorológicos, incluídos na Resolução Normativa de n° 458, de 29 de junho, em março, a ANS já havia tornado outro exame para detecção de Covid-19, o RT-PCR, como de cobertura obrigatória pelos planos de saúde. 

Notificações

Acompanhando as determinações da ANS, nos meses de abril e maio, o Procon/MA notificou 05 laboratórios para que apresentassem informações sobre os exames disponíveis para detecção da Covid-19. Eles também tiveram que informar a quais planos estavam conveniados, quantidade de exames já realizados por meio particular e pelo convênio e a composição dos preços praticados. 

“Orientamos que os consumidores que tenham o exame negado, seja pelo laboratório ou plano de saúde, formalize uma denúncia junto ao Procon/MA”, reforçou a presidente.
As denúncias podem ser feitas através do site procon.ma.gov.br ou app PROCON MA, disponível para os sistemas Android e IOS.