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Procon/MA multa lojas de materiais de construção por aumento injustificado de preços

O Instituto de Promoção e Defesa do Cidadão e Consumidor do Maranhão (Procon/MA) multou, em mais de R$ 90 mil, 7 (sete) lojas de materiais de construção da Região Metropolitana de São Luís. As penalidades foram aplicadas em decorrência do descumprimento de notificação e por constatação de aumento injustificado no período de março a junho.

Desde o mês de julho, o Procon/MA apura denúncias de aumentos de preços dos produtos (tijolo e cimento) praticados durante o período de isolamento social para contenção do coronavírus no Maranhão. Após notificar os estabelecimentos, o órgão iniciou a análise do histórico dos valores para investigar a ocorrência ou não de infração. 

“Nesta fase das investigações, com base nas informações coletadas, alguns estabelecimentos já estão sendo penalizados por ter sido constatado o aumento injustificado dos preços. A sanção também está sendo aplicada aos comércios que não apresentaram os documentos solicitados pelo Procon”, explicou a presidente do órgão, Adaltina Queiroga.

Investigações

Inicialmente, os estabelecimentos foram notificados para que apresentassem as justificativas para os aumentos percebidos pelos consumidores em materiais como tijolo e cimento. 

Para verificar se houve ou não a prática abusiva, o órgão avaliou as notas fiscais de compra e venda dos produtos entre o período de março a junho deste ano. Além de lojas de materiais de construção, o Procon/MA também notificou indústrias de cimento e olarias para que justificassem os atuais valores aplicados e denunciados por consumidores. 

“As investigações continuam e mais estabelecimentos também poderão sofrer sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC), caso seja comprovado o aumento injustiçado”, reforçou a presidente.

Multas

Dentre os estabelecimentos notificados pelo Procon/MA, sete deles foram penalizadas ou por aumento injustificado de preços ou omissão de informações e documentos solicitados pelo órgão, descumprindo as notificações. 

As penalidades variaram de R$ 8.019,80 (oito mil, dezenove reais e oitenta centavos) a R$ 20.049,50 (vinte mil, quarenta e nove reais e cinquenta centavos). 

Até o momento, três estabelecimentos tiveram os processos arquivados por não praticarem o aumento de preços ou aumento injustificado durante o período de pandemia.