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Processos de disputa pela posse de terras serão transferidos para Vara Agrária

A Corregedoria Geral da Justiça do maranhão (CGJ-MA) determinou que seja feita a redistribuição dos processos de natureza cível, relativos a conflitos coletivos envolvendo a disputa pela posse e propriedade de imóveis rurais para a Vara Agrária da Comarca da Ilha, com área de jurisdição em todo o Estado do Maranhão.

Na medida, o corregedor-geral da Justiça, desembargador Paulo Velten, considerou a instalação da Vara Agrária da Comarca da Ilha de São Luís pelo Tribunal de Justiça do Maranhão, nesta quarta-feira, 14, para dirimir conflitos fundiários que envolvam litígios coletivos e a necessidade de disciplinar a redistribuição das ações que tramitam nas varas de todas as comarcas maranhenses.

Segundo informações da secretaria da CGJ-MA, o juiz Luis Carlos Licar, auxiliar de entrância final, foi designado pelo corregedor-geral para responder temporariamente pela Vara Agrária, até que haja edital para remoção ou titularização de juiz na unidade.

REDISTRIBUIÇÃO

A redistribuição dos processos não será feita quando a parte interessada for órgão da administração pública direta ou indireta, estadual ou municipal. Também não deverão ser redistribuídos os processos com instruções encerradas, que permanecerão na comarca de origem até o julgamento final e cumprimento de sentença (conforme o artigo 3º da Resolução – GP 75/2020). 

Segundo Provimento nº 18/2021, assinado pelo corregedor-geral da Justiça na terça-feira, 13, a redistribuição dos autos eletrônicos em tramitação no Sistema PJe deverá ser realizada manualmente pela unidade de origem, observadas as orientações da Diretoria de Informática e Automação do Tribunal de Justiça do Maranhão. Caberá à Diretoria de Informática e Automação adotar providências no sentido de configurar o PJe, possibilitando a recepção dos casos novos e a redistribuição dos processos virtualizados.

VIRTUALIZAÇÃO

Já os autos dos processos judiciais que ainda tramitem em suporte físico deverão ser digitalizados e virtualizados no sistema PJe, antes de serem redistribuídos para a nova unidade. O processo judicial será considerado virtualizado a partir da data em que for certificada nos autos digitais a conclusão da digitalização dos autos físicos, a inserção dos metadados e os respectivos arquivos digitais no Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) da Justiça do Estado do Maranhão. 

Encerradas todas as etapas da digitalização e respectiva virtualização no ambiente do PJe do 1º grau, a unidade judicial de origem deverá lançar movimento de baixa definitiva, com o motivo “por virtualização”, no sistema de acompanhamento processual Themis PG. 

Os atos processuais registrados por meio audiovisual deverão, obrigatoriamente, ser inseridos no sistema PJe. Se necessário, o arquivo com o conteúdo audiovisual deve ser convertido para um dos formatos suportados pelo Sistema PJe, conforme os requisitos estabelecidos no art. 13 da Resolução TJMA nº 52/2013.

Quando forem encerradas todas as etapas da digitalização e respectiva virtualização no ambiente do PJe do 1º grau, a remessa, por distribuição e motivo “alteração da competência do órgão”, a tramitação do processo na Vara Agrária, bem como a sua representação em formato digital e a prática dos atos processuais, serão feitas exclusivamente por meio eletrônico, conforme a Lei nº 11.419/2006, a Resolução CNJ nº 185/2013 e a Resolução TJMA nº 52/2013.