Empresa de transporte Trancastro é obrigada a reservar vagas gratuitas para idosos

Atendendo ao pedido do Ministério Público do Maranhão, em Ação Civil Pública, o Poder Judiciário determinou, em 26 de março, em decisão liminar, que a empresa E. R de Castro ME, conhecida como Transcastro e sediada em Imperatriz, forneça transporte coletivo gratuito aos idosos em seus ônibus.

A reserva de duas vagas deve ser realizada, conforme determina a Lei Estadual nº 9.948, de novembro de 2013, e ainda 50%, no mínimo, no valor das passagens, para os idosos que excederem as respectivas vagas gratuitas. A empresa faz parte do sistema de transporte coletivo intermunicipal e a decisão contempla todos os locais de seus itinerários.

Caso a liminar seja descumprida, a Transcastro será obrigada a pagar multa diária de R$ 1 mil, podendo ser acionada por crime de desobediência.

GRATUIDADE

De acordo com o MPMA, a empresa descumpria a norma de fornecimento de passe livre aos idosos, conforme diversas reclamações dos usuários do serviço. A negação do direito revela gravidade e impedimento à livre circulação do idoso.

A gratuidade dos transportes coletivos aos idosos, com âmbito constitucional, teve sua eficácia plena reconhecida e materializada, no que se refere ao transporte rodoviário interestadual, no Estatuto do Idoso.

Já a Lei Estadual nº 9.948, garante aos maiores de 60 anos o transporte gratuito nas empresas intermunicipais a todos os cidadãos que se enquadrem na faixa etária e tenham renda igual ou inferior a dois salários-mínimos.