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PRF: Motocicleta recuperada na BR-230 em Riachão/MA

Por volta das 11h05min deste domingo (23), uma equipe PRF se deslocava em ronda no itinerário Balsas/MA – Carolina/MA, quando, ao passar pelo Povoado Alto Bonito, na altura do km 511 da BR 230, situado no município de Riachão/MA, notou que uma motocicleta sem placas cruzou a rodovia, motivo pelo qual foi realizada a abordagem do aludido veículo.

O condutor não portava os documentos pessoais e nem o CRLV do veículo, sendo constatado por meio das consultas aos sistemas informatizados que ele não possui Carteira Nacional de Habilitação – CNH ou Permissão para dirigir e que há informação no sistema RENAVAM atinente ao crime de Roubo para a motocicleta abordada, cujo resultado da pesquisa foi uma HONDA/CG 125 FAN, cor preta e placa do Tocantins, conforme Boletim de Ocorrência registrado aos 16 dias de agosto de 2013 em Palmas/TO.

De acordo com autor, o seu irmão é o real possuidor do veículo, o qual teria adquirido a motocicleta no município de Carolina/MA, porém, disse que não sabe o nome do vendedor e nem mesmo o endereço dele.

Diante dos fatos, foi constatado, a princípio, as ocorrências de Receptação e de Localização/recuperação de veículo, ocasião em que o envolvido foi conduzido até a Delegacia da Polícia Rodoviária Federal em Balsas/MA, onde foi lavrado o Boletim de Ocorrência Policial – B.O, com a posterior apresentação do conduzido ileso e sem que fosse necessário o uso de algemas, juntamente com o veículo recuperado, perante o Delegado da Polícia Civil plantonista, a fim de que sejam adotadas as providências que o caso requer.

Enquadramento: localização de veículo, receptação.

TCO em Balsas

No final da tarde, por volta das 17h57min, no km 405 da mesma BR, perímetro urbano do município de Balsas/MA, a mesma equipe PRF observou que uma motocicleta teria realizado manobra na contramão ao se deparar com a viatura, evadindo-se em seguida. Ato contínuo, foi realizado acompanhamento tático do aludido veículo, a fim de realizar a abordagem. Todavia, a motocicleta seguia em alta velocidade, sem reduzir até mesmo nos cruzamentos, tendo parado apenas com a aproximação desta equipe policial.

Na abordagem, constatou-se que se tratava de uma HONDA/POP 110i, cor vermelha, conduzida por um homem, o qual transportava na motocicleta a esposa dele, e seus dois filhos, ambos com menos de dez anos de idade.

Diante dos fatos, foi lavrado o Termo Circunstanciado de Ocorrência – TCO em desfavor do autor, pela prática, em tese, dos delitos de Dirigir veículo automotor, em via pública, sem a devida Permissão para Dirigir ou Habilitação, gerando perigo de dano e Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente, respectivamente previstos no art. 309 do Código de Trânsito Brasileiro e no art. 132 do Código Penal, tendo ele se comprometido a comparecer ao Juizado Especial Criminal da Comarca de Balsas/MA tão logo seja intimado para a audiência a ser designada

Foram lavrados os autos de infrações atinentes às irregulridades observadas e a motocicleta foi recolhida ao pátio em razão de o licenciamento está vencido.

Enquadramento: dirigir veículo automotor, em via pública, sem a devida permissão para dirigir ou habilitação ou, ainda, se cassado o direito de dirigir, gerando perigo de dano.