PRF identifica transporte irregular de madeira e retém mais de 17 toneladas de carga em Imperatriz (MA)
Fiscalização constatou divergências entre a carga transportada e a documentação ambiental e fiscal apresentada.
A Polícia Rodoviária Federal (PRF) identificou, na manhã da última quarta-feira (15), o transporte irregular de uma carga de madeira durante fiscalização realizada no km 259 da BR-010, em Imperatriz (MA). A ação resultou na retenção de aproximadamente 17,2 toneladas de produto florestal, além do veículo utilizado no transporte.
Por volta das 5h45, uma equipe da PRF abordou um caminhão Ford Cargo que transportava, segundo o condutor, resíduos de madeira destinados à produção de energia, conhecidos como cavacos. Durante a fiscalização, foram apresentados os documentos fiscais e ambientais exigidos para o transporte de produtos florestais.
Embora a documentação apresentada fosse formalmente autêntica, a inspeção física revelou incompatibilidades entre a carga transportada e a descrição constante nos documentos. Enquanto a documentação informava o transporte de cavacos de madeira, os policiais verificaram que a carga era composta por peças de madeira serrada e resíduos de serraria com dimensões significativamente superiores às características típicas desse tipo de produto.
Durante a fiscalização, a equipe realizou a cubagem da carga, apurando um volume aproximado de 38,94 m³. A Guia Florestal, entretanto, registrava apenas 19,30 m³, diferença superior a 100% em relação ao volume efetivamente transportado.
Além disso, a pesagem do veículo apontou aproximadamente 17.170 quilos de carga, enquanto a nota fiscal declarava 15.000 quilos, evidenciando divergência de cerca de 2,17 toneladas.
As inconsistências identificadas ultrapassam os limites de tolerância previstos na legislação ambiental e tornam inválida a documentação florestal apresentada, conforme a Instrução Normativa IBAMA nº 21/2014.
Diante dos fatos, foi lavrado um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) pela suposta prática do crime previsto no artigo 46 da Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998), que trata do transporte de produto florestal sem a devida documentação válida.
O condutor assumiu o compromisso de comparecer ao Juizado Especial Criminal quando intimado. O caminhão e toda a carga permaneceram retidos na Unidade Operacional da PRF em Imperatriz, ficando à disposição da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Naturais do Maranhão (SEMA/MA), que adotará as providências administrativas cabíveis.
