PRF define planejamento operacional e diretrizes de atuação para as Eleições Gerais de 2026
A Polícia Rodoviária Federal (PRF) participou da elaboração da Portaria Conjunta TSE nº 4, assinada em 14 de setembro de 2026, que fixa as diretrizes para a atuação dos órgãos federais de segurança pública durante as Eleições Gerais de 2026. O documento, construído de forma coordenada com o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), normatiza as ações de fiscalização e patrulhamento nas rodovias federais no primeiro turno, em 4 de outubro, e no eventual segundo turno, em 25 de outubro, com foco na garantia da mobilidade e da segurança dos cidadãos até os locais de votação.
Segundo o diretor-geral da PRF, Fernando Oliveira, a construção da norma resulta de um trabalho continuado entre as instituições. “Desde 2023, a PRF, o MJSP e o TSE têm trabalhado juntos para definir o melhor modelo de atuação da PRF durante o período das eleições. O resultado deste primeiro trabalho, aplicado com sucesso nas eleições de 2024, ajudou a construir um ambiente tranquilo, contribuiu para garantir a todos os cidadãos e cidadãs o pleno exercício do direito ao voto”, afirmou.
A norma visa a complementar a aplicação do artigo 236 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965), dispositivo que estabelece restrições temporais para a detenção ou prisão de eleitores, candidatos e membros de mesas receptoras nas datas próximas ao pleito. A legislação prevê exceções em que a prisão é permitida nesse intervalo, como nos casos de flagrante delito, sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto.
Diretrizes operacionais e fiscalização
As regras estipulam que as atividades de policiamento e fiscalização não podem criar obstáculos ao trânsito de eleitores. A abordagem de veículos para a verificação de infrações administrativas de trânsito fica restrita a situações que representem risco concreto e iminente à vida ou à integridade física das pessoas. Eventuais bloqueios em rodovias federais exigem comunicação prévia e justificativa ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) competente, com indicação de rotas alternativas, exceto em casos de flagrante delito ou infração às normas de segurança do trânsito.
O diretor-geral destacou a evolução do planejamento para o pleito de 2026. “A Portaria atual também tem como base a atuação da PRF em 2024, que foi analisada de forma ampla. Agora, com processos aperfeiçoados e diretrizes estabelecidas, será aplicada em todo o território nacional, tudo com o objetivo de garantir o fluxo nas rodovias sem trazer prejuízo à segurança viária. O compromisso da PRF é com a democracia”, declarou Oliveira.
Além do patrulhamento viário, a PRF prestará suporte logístico à Justiça Eleitoral, mediante solicitação, no transporte de materiais e urnas eletrônicas e na segurança de instalações. O órgão também manterá articulação para ações de contingência em casos de eventos climáticos extremos.
