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PRF aprende dois carregamentos de madeira irregular na região Tocantina

Oprimeiro flagrante ocorreu, por volta das 10h00 de domingo (16), no km 260 da BR-010, município de Imperatriz/MA, durante fiscalização na Unidade Operacional da PRF, uma equipe deu ordem de parada ao caminhão VW/24.250 CNC 6×2, cor azul e placa do Piauí.

Constatou-se de imediato que a carga transportada era constituída por madeira nativa serrada, sendo, então, solicitados os documentos necessários para o seu transporte, ao que foram apresentadas: nota fiscal e uma Guia Florestal para Transporte de Matéria Prima Florestal Diversa – GF3i. As guias florestais e notas fiscais mostraram-se válidas e concordantes. Logo após procedeu-se à pesagem em balança homologada e aferida pelo INMETRO. Após a pesagem ficou constatado o excesso no seu PBTC (Peso Bruto Total Combinado) de 12.590Kg. A discrepância do que é informado no documento fiscal, peso líquido da carga de 19.500kg, para o que estava efetivamente sendo transportado, foi cerca de 120,71% a mais (43.040kg).

Diante das informações obtidas foi constatada, a princípio, ocorrência de Dano Qualificado por Excesso de peso, conforme artigo 163, parágrafo único, inciso III, da Lei 2.848/1940 (Código Penal): Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia. Parágrafo único – Se o crime é cometido: III – contra o patrimônio da União, Estado, Município, empresa concessionária de serviços públicos ou sociedade de economia mista. Tal prática provoca danos ao patrimônio público em razão da considerável redução da vida útil da pavimentação asfáltica da via, além de riscos à saúde e à vida dos usuários da rodovia, quer pelos danos provocados à própria via, quer pela redução das condições de segurança dos próprios veículos de carga com excesso de peso.

O veículo permanece retido na Unidade Operacional de Imperatriz, aguardando transbordo do excesso verificado.

Enquadramento: dano.

Segunda apreensão

Por volta das 02h20, no km 667 da BR 222, sentido decrescente, município de Açailândia/MA, foi dada ordem de parada ao caminhão M. Benz/L 1620, cor azul e placas de Sergipe, o qual era conduzido por um homem de 29 anos de idade.

Os policiais constataram de imediato que a carga transportada era madeira nativa serrada, sendo, então, solicitados os documentos necessários para o seu transporte, ao que foi apresentada a nota fiscal NFe e a Guia Florestal para Transporte de Matéria Prima Florestal Diversa – GF3i. A documentação trata do transporte de 17,90m³ nos seguintes perfis. Chamou a atenção a presença de espécie que ocorre apenas nos estados da Bahia, Minas Gerais, São Paulo, Rio de Janeiro, Paraná e Santa Catarina.

Quando a carga transportada foi analisada detalhadamente, observou-se a ausência de viga e de outros perfis informados na documentação apresentada.

Realizada a cubagem da carga, (2,42m x 1,56m x 7,65m) *70% obteve-se 20,22m³, valor acima da tolerância de 10% prevista na Instrução Normativa n° 21/2014-IBAMA. Ao ser removido para o Posto PRF de Imperatriz, o caminhão foi pesado em balança homologada pelo INMETRO, quando constatou-se excesso no seu PBT (Peso Bruto Total) de 8.020Kg. Muito mais preciso que o cálculo do volume transportado, o valor aferido pela balança demonstra a discrepância do que é informado no documento fiscal, peso líquido da carga de 14.500kg, para o que estava efetivamente sendo transportado, cerca de 50,5% a mais (21.820kg).

Diante das informações obtidas foi constatada, a princípio, ocorrência de transportar, adquirir, vender, madeira, lenha, carvão sem licença válida.

O caminhão e carga permanecem retidos na UOP PRF de Imperatriz à disposição do IBAMA.