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PRESIDENTE DUTRA – Ação Civil requer ao Munícipio adequação de Serviço de Acolhimento Familiar

Ministério Público do Maranhão ajuizou, em 12 de abril, uma Ação Civil de Obrigação de Fazer e Não Fazer contra o Município de Presidente Dutra para que sejam realizadas adequações no “Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora”. O programa, que é integrante da política de atendimento à criança e adolescente no município, tem como objetivo acolher menores afastados da família de origem por decisão judicial, em razão de situação de vulnerabilidade social e/ou violação de direitos.

A Ação, assinada pelo promotor de justiça Wlademir Soares de Oliveira, foi baseada no procedimento administrativo 03/2018 instaurado na 2ª Promotoria de Presidente Dutra, que identificou diversas falhas na execução do Serviço de Acolhimento.

Entre as irregularidades, a Promotoria constatou que o serviço não conta com uma equipe própria de profissionais, como prevê a lei municipal; não existe um plano montado de divulgação por sua coordenação, o que dificulta a adesão de novas famílias e que não há no site da prefeitura um link para acesso direto das famílias interessadas à ficha de cadastro.

O órgão ministerial também verificou que algumas famílias recebem crianças sem o cadastro concluído ou sem apresentar todos os documentos exigidos na lei municipal; não são realizados periodicamente cursos ou eventos de capacitação com as famílias envolvidas no programa Família Acolhedora; e repasses do auxílio financeiro previsto em lei para as famílias do programa, em alguns casos, não são feitos de forma constante e conforme o patamar mínimo previsto (meio salário-mínimo).

Foram encaminhadas Recomendações Ministeriais ao prefeito de Presidente Dutra, Juran Carvalho de Sousa, e à Secretária de Assistência Social para que as irregularidades descritas fossem resolvidas, mas, após seis meses do recebimento, não foi comprovada a execução integral das medidas.

PEDIDOS

O Ministério Público requer, em caráter liminar, que o Município de Presidente Dutra seja obrigado, no prazo de 60 dias, a designar ou nomear ao Serviço de Acolhimento equipe exclusiva de profissionais para atuar em suas demandas; elaborar, apresentar em juízo e executar plano de divulgação do serviço perante a população, visando propiciar o apoio da sociedade e a adesão de novas famílias; e inserir no site da prefeitura, em local visível, um link para acesso direto das famílias interessadas à ficha de cadastro do Serviço de Acolhimento.

A gestão municipal também deve se abster de entregar crianças e adolescentes a famílias não cadastradas no Serviço de Acolhimento ou com pendência de algum dos documentos exigidos na lei municipal; se abster de entregar crianças e adolescentes, por meio do Serviço de Acolhimento, a famílias com interesse em adoção; realizar periodicamente cursos ou eventos de capacitação com as famílias envolvidas no Programa Família Acolhedora; e elaborar e apresentar em juízo um fluxograma de atendimento aplicável aos casos encaminhados ao Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora.

A Promotoria também pede que a Justiça obrigue o Município a remeter bimestralmente, através da coordenação do Serviço de Acolhimento Familiar, relatórios sobre a situação dos menores acolhidos e de suas respectivas famílias de origem ao Ministério Público e Poder Judiciário.

Em caso de descumprimento das medidas liminares, o MPMA requer a imposição de multa diária no valor de R$ 5 mil.

FAMÍLIA ACOLHEDORA

A ação institucional “Família Acolhedora” é desenvolvida, desde junho de 2015, pelo MPMA , através do Centro de Apoio Operacional da Infância e Juventude (CAOp/IJ).
O objetivo é fazer cumprir os artigos do Estatuto da Criança e do Adolescente, que instrumentalizam o acolhimento familiar como primeira alternativa após as tentativas de fortalecimento de vínculos familiares, afastamento de abusador, ou, colocação em família extensa.