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Prefeitura de São Luís prorroga prazo para que instituições de ensino façam o recadastramento no sistema de meia-passagem 2023

A Prefeitura de São Luís, por meio da Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes (SMTT), prorrogou para o dia 24 deste mês o prazo para que as instituições de ensino cadastradas no Sistema de Meia-Passagem Escolar da capital efetuem a validação de cadastro na Central de Atendimento ao Estudante.

O processo começou em fevereiro de 2023 e encerraria na última quinta-feira (16). Até o dia 15, das 964 escolas cadastradas, apenas 264 atenderam à convocação da Prefeitura de São Luís. Diante do baixo número de estudantes que realizaram o procedimento, a SMTT decidiu prorrogar o prazo.

“Nós decidimos ampliar o período de recadastramento estudantil, para garantir a gratuidade no transporte coletivo da capital e evitar que os estudantes percam o benefício. Por isso, é importante que as escolas fiquem atentas sobre a importância de fazerem a validação na Central de Atendimento ao Estudante”, ressaltou o secretário da SMTT, Diego Baluz. 

O horário de atendimento na Central do Estudante é das 8h às 17h, sem intervalo para o almoço. Para fazer o recadastramento são necessários os seguintes documentos: ficha de cadastro da instituição de ensino e de seu representante, devidamente preenchidas; CNPJ com data de emissão do mês do recadastro; termo de reconhecimento ou autorização junto ao Ministério da Educação, Conselho Estadual de Educação ou Conselho Municipal de Educação, observando sempre a validade do documento (em caso de não cumprimento deste item, a instituição terá seu cadastro suspenso, até que seja regularizado o processo de reconhecimento ou autorização junto aos órgãos citados); ficha de cursos ofertados, com os respectivos termos de reconhecimento; documento de identificação oficial do gestor/diretor da instituição de ensino.

Novidades

Entre as novidades deste ano, está a migração do banco de dados do Sistema de Meia-Passagem Escolar do Município para a plataforma on-line e a implantação da plataforma 1Doc. Essa condição possibilita que a informação dos alunos passada pela instituição de ensino via internet, garanta segurança e rapidez ao processo da meia-passagem.

Caso a instituição não seja cadastrada, é necessário o cadastro prévio no sistema 1Doc da Prefeitura. Para tanto, é preciso acessar o site https://saoluis.1doc.com.br e adotar os seguintes procedimentos: acessar a parte inferior da página: “Ir para Central de Atendimento”; em seguida, clicar em “Cadastro” (parte superior à direita); após a conclusão do cadastro, a instituição já está apta a utilizar o sistema.

Para recadastramento das instituições no sistema 1Doc, a instituição deve clicar em “Protocolo” e procurar o assunto “Recadastro das Instituições de Ensino”. Concluindo a anexação dos documentos, basta protocolar e aguardar o deferimento do Processo de Recadastramento 2023.

A SMTT enfatiza que, após a efetivação do recadastramento por meio do 1Doc, os alunos já poderão ser inseridos no Sistema de Meia-Passagem Escolar (SMPE) como nos anos anteriores. Após esse processo de inserção dos dados dos alunos no sistema pelas instituições recadastradas, estarão aptos a tirarem seus cartões.

A Secretaria de Trânsito e Transportes faz ainda um alerta aos responsáveis pelas instituições de ensino cadastradas: diferente dos anos anteriores, é indispensável efetuar a validação do Cadastro/2023 no Sistema 1Doc. Outras informações consistem em: exigência do CPF do aluno; envio da relação de alunos regularmente matriculados pela instituição ao site HTTP://www.cartaoestudantilslz.com.br; responsabilização das informações inseridas no sistema pelo servidor cadastrado pela instituição, bem como a correção dos respectivos dados fornecidos.