PRF prende homem por importunação sexual em Santa Inês/MA

No último domingo (12), um ônibus de passageiros que se deslocava pela BR 316 parou em frente a Unidade Operacional (UOP) da PRF em Santa Inês/MA, quando uma passageira em choque desembarcou e informou aos policiais rodoviários federais que estava sendo vítima de importunação sexual. 

Após ter sido acolhida pela equipe policial, sendo totalmente distanciada do suspeito, e se sentir segura, a mulher descreveu os detalhes da ação criminosa e repassou aos policiais um vídeo que conseguiu gravar com o próprio celular onde foi possível identificar a prática de atos libidinosos que configuram o crime de importunação sexual, tipificado no Art. 215-A do Código Penal.

Uma outra passageira, que também presenciou os atos criminosos e solicitou ao motorista que parasse o ônibus na Unidade da PRF, confirmou os fatos relatados pela vítima, solidarizando-se com a situação constrangedora à que a mulher havia sido submetida e se apresentando como testemunha no registro da ocorrência criminal.

A equipe policial, buscando garantir a preservação máxima da integridade psicológica da vítima, antes de encaminhar a ocorrência à polícia judiciária, conduziu a mulher até sua residência para que sua família pudesse acompanhá-la durante todo o procedimento.

Após levantamentos de informações, constatou-se que o suspeito havia comprado a passagem em Bacabal/MA sem apresentar documentos pessoais e que a empresa de transportes vendeu a passagem sem fornecimento do bilhete de viagem.

Porém, após consultas nos Sistemas da PRF e confirmação da sua real identidade junto à Polícia Civil do Maranhão, o homem foi preso e encaminhado à Delegacia de Polícia Civil em Santa Inês/MA por crime de importunação sexual.

O que fazer em caso de importunação sexual dentro de coletivos?

A lei caracteriza como crime de importunação sexual a realização de ato libidinoso na presença de alguém e sem o seu consentimento, com o objetivo de satisfazer o próprio prazer ou de terceiros, como toques inapropriados e beijos “roubados”, por exemplo. Para esses crimes, o Código Penal prevê pena de reclusão de 1 a 5 anos.

Logo ao identificar que está sendo vítima, não se cale! Faça com que outras pessoas vejam o que está acontecendo e peça ajuda, elas poderão inclusive servir como testemunhas dos fatos criminosos. Mesmo quando se sentir insegura(o), tente sinalizar discretamente a uma pessoa próxima o que está acontecendo.

A vítima, ou qualquer pessoa, pode ainda ligar para a PRF pelo número 191. Também é fundamental pedir ao cobrador ou ao motorista que pare em uma de nossas Unidades Operacionais ou no próximo posto policial.

Quando o veículo parar em uma Unidade Operacional da PRF ou quando for abordado, informe aos policiais quais foram os fatos que ensejaram a importunação sexual, as ações realizadas pelo autor, apresente as testemunhas e o autor do crime.

Quem testemunha uma cena de importunação sexual deve intervir junto à vítima informando que ela está sofrendo um ato criminoso e prontamente repeli-lo, se for possível.

Prontificar-se como testemunha do fato é importante para dar suporte à vítima, pois muitas vezes elas voltam atrás por ser um crime de invasão à intimidade.

A vítima nunca tem culpa! A denúncia é responsabilidade de todos! Denuncie!