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Prefeitura de São Luís envia ao Governo Federal dados de taxistas para concessão de benefício emergencial

A Prefeitura de São Luís, por meio da Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes (SMTT) enviou, nesta sexta-feira (29), os dados solicitados pelo Governo Federal para a concessão do Benefício Emergencial aos Motoristas de Táxis. A medida atende à solicitação do Ministério do Trabalho e Previdência junto às prefeituras, que determina o prazo de 25 a 31 de julho para o envio de informações a fim de que os taxistas recebam os valores destinados à categoria.

Na relação encaminhada pela SMTT constam as informações de 2.332 taxistas que trabalham em São Luís. Os dados serão analisados e validados pelo Governo Federal. O prazo previsto pelo Ministério do Trabalho para pagamento das duas primeiras parcelas é 16 de agosto, considerando os cadastros enviados até 31 de julho.

“A Prefeitura não está medindo esforços para garantir o recebimento do benefício aos taxistas. Por isso procuramos concluir o processo em tempo hábil, seguindo as orientações do Ministério do Trabalho e Previdência”, destacou o secretário da SMTT, Diego Baluz.

Benefício

O benefício emergencial destinado aos motoristas de táxis foi instituído pela Emenda Constitucional nº 123, de 14 de julho de 2022, com a finalidade de proporcionar condições de enfrentamento do estado de emergência causado pela elevação dos preços do petróleo, combustíveis e seus derivados e dos impactos sociais deles decorrentes.

O auxílio tem validade até dezembro de 2022 com o valor de até R$ 1.000,00 por parcela. O número de parcelas poderá ser ajustado considerando o número de trabalhadores beneficiários cadastrados em nível nacional e o limite global de recursos.

Terão direito ao pagamento os motoristas de táxis devidamente regularizados com CPF e CNH válida, registrados nas prefeituras, detentores de permissões ou autorizações até 31 de maio de 2022. É importante que os taxistas procurem a Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes (SMTT) para renovação de suas permissões, conforme portaria publicada em Diário Oficial, pois a elegibilidade será revisada mensalmente.