Prazo de filiação para se candidatar em 2020 é mantido no dia 4 de abril
Em razão de medidas preventivas para evitar o contágio pelo novo coronavírus, e em cumprimento ao calendário eleitoral, que estabelece o dia 4 de abril como data-limite para filiação a um partido político com vistas às Eleições Municipais de 2020, a Secretaria Judiciária está realizando atendimento pelo e-mail sedap@tre-ma.jus.br de segunda a sexta, das 13h às 19h.
A suspensão do atendimento ao público, entre outras medidas internas e externas de prevenção à pandemia causada pelo COVID-19, está prevista na Portaria Conjunta número 1/20, assinada pelos presidente e corregedor do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, desembargadores Cleones Cunha e Tyrone Silva, respectivamente.