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TJMA promove formação sobre reconhecimento de pessoas em ações criminais

A aplicação dos conceitos de reconhecimento de pessoas, em suas modalidades presencial e fotográfico, fazendo distinção em relação ao uso de álbum de suspeito e considerando os riscos inerentes às diversas formas de racismo. Essa é a temática do curso Reconhecimento de Pessoas em Procedimentos e Processos Criminais. Destinado às magistradas e magistrados do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), a formação, que acontece até esta sexta-feira (2), é ministrada pelo juiz  André Luiz Nicolitt (TJRJ), na Escola Superior da Magistratura (ESMAM) – primeira do país a promover a discussão sobre o tema.

Totalmente voltado para a atuação da magistratura, o conteúdo traz análise crítica da legislação pertinente ao tema do reconhecimento à luz dos princípios constitucionais, destacadamente da dignidade da pessoa humana e do devido processo penal. Além de discutir os institutos relativos ao reconhecimento a partir da crítica racial, avaliar boas práticas para realização dos atos que envolvam reconhecimento de pessoas e o desenvolvimento da competência para detecção de nulidades processuais.      

O formador explorou pesquisas acadêmicas que demonstram que diversas práticas de reconhecimento caracterizadas como falhas e sujeitas a vieses sociais e raciais pela literatura e experiências internacionais, ainda são utilizadas no Brasil. “Diante desse cenário, é imperativo que se avance na regulamentação do reconhecimento de pessoas no sistema de justiça criminal brasileiro, para evitar a prisão de inocentes, permitir um maior nível de confiança nas evidências colhidas no sistema de justiça e combater o racismo institucional”, disse.

O professor citou como exemplo e criticou a identificação criminal, em ambiente policial, com base em álbuns de suspeitos ou fotografias não são adequadas ao reconhecimento, tornando o ato ilegal. “Então se tem todo tipo de desvirtuamento quando se promove investigação sem um alinhamento legal, legislativo. E é importante que o Judiciário seja um filtro  e não chancele tais procedimentos, mas que possa repelir reconhecimentos ou utilização de albuns de suspeitos, que é algo até mais grave”, frisou.

NOVA NORMA

Doutor em Direito e professor de Processo Penal na Universidade Federal Fluminense, Nicolitt citou a Resolução CNJ nº 484/2022, que estabelece diretrizes para a realização do reconhecimento de pessoas em procedimentos e processos criminais e sua avaliação no âmbito do Poder Judiciário. Ele pontuou sobre a importância do curso principalmente quanto à necessidade de adequação da magistratura às mudanças na jurisprudência do STJ e da nova norma do Conselho Nacional de Justiça.

“Efetivamente, será necessário reformular o pensamento tradicional da magistratura em torno dessa questão. Além disso, a nova norma exige uma reformulação nas estruturas físicas e espaciais dos tribunais, a fim de que o ato seja realizado em conformidade com o dispositivo, para que possamos avançar e efetivar as novas diretrizes, sejam jurisprudenciais, sejam administrativas, relativas a esse problema que gera tanto impacto na vida das pessoas, e que pode promover injustiças e muito erro judicial”, concluiu.

O curso, com duração de 20 horas-aula, teve início no dia 25 de maio, na modalidade semipresencial, sendo 4 horas-aula na plataforma EAD-ESMAM (25 a 31/5) e outras 16 horas de forma  presencial (1º e 2 de junho).