Pleno altera artigo sobre remoção de remoção de juízes

O Pleno do Tribunal de Justiça do Maranhão em decisão proferida na 2ª Sessão Administrativa Extraordinária do dia 8 de julho, nos autos do Processo nº 10.258/2020, resolve alterar o § 7º do art.158 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão.

Na Resolução 512020, o § 7º do art.158 diz que haverá remoção de remoção em todas as entrâncias, uma única vez, antes do provimento inicial ou da promoção por merecimento, podendo ocorrer mais de uma vez na entrância inicial se não houver juiz substituto a ser titularizado.

O relator do processo, desembargador Cleones Carvalho Cunha disse que a Comissão de Regimento Interno e Procedimento, unanimemente, manifestou-se favorável ao projeto apresentado pela Associação dos Magistrados do Maranhão (AMMA) e que está de acordo com a Lei Orgânica da Magistratura Nacional.