PJe em atos de processos criminais na entrância inicial é obrigatório

O protocolo, registro, distribuição, autuação, tramitação e comunicações nos processos judiciais da competência criminal das comarcas de entrância inicial, bem como a prática dos atos processuais e respectiva representação por meio eletrônico, serão feitos exclusivamente pelo Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) da Justiça do Estado do Maranhão.

A medida está disciplinada na portaria-conjunta nº 532020, assinada pelo presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), desembargador Lourival Serejo e pelo Corregedor Geral da Justiça, desembargador Paulo Velten.

Segundo o documento, a informatização do processo judicial criminal nas comarcas de entrância inicial observará o cronograma com as datas de instalação do PJe. O Judiciário do Maranhão começou a implantar, desde a última segunda-feira (21), o sistema de PJe nas causas de natureza criminal.

A amplitude da implantação de que trata a portaria nº 532020 compreende todas as classes e assuntos de matéria criminal dos novos processos judiciais de conhecimento e/ou incidental. Os casos omissos que não se enquadrem na regra do art. 54 da Resolução n. 52/2013 do TJMA ou do art. 43 da Resolução n. 158/2013 do CNJ serão resolvidos pela Presidência do Tribunal de Justiça e pela Corregedoria Geral da Justiça. 

PJE NO MARANHÃO

O PJe já está implantado em todas as 107 comarcas instaladas do estado desde 22 de agosto do ano passado, data em que a Comarca de Alto Parnaíba se tornou a última a receber o sistema. Até o dia 21 de setembro de 2020, a aplicação era restrita a competências não criminais. 

Segundo o coordenador de implantação do PJe, juiz Roberto Abreu, o PJe foi atualizado para a versão 2.1 desde o mês de agosto, que é a versão que implementa o conjunto de serviços para viabilizar o processamento das causas de natureza criminal. O novo pacote de serviços inclui também as competências dos Juizados Especiais Criminais, e o cronograma de expansão do processo judicial criminal para outras comarcas deve ser definido assim que houver uma estabilização da aplicação.

O magistrado explica que, na Justiça de 2º grau, existe a classe processual de habeas corpus e a revisão criminal, mas as ações criminais de competência originária no Judiciário ainda não estão no PJe.