PINDARÉ-MIRIM – Município está obrigado a nomear aprovados em concurso
Atendendo solicitação do Ministério Público do Maranhão, feita em Ação Civil Pública, a Justiça condenou o Município de Pindaré-Mirim, em 4 de agosto, a convocar e nomear definitivamente os aprovados no concurso público para o cargo de guarda municipal, dentro do prazo de validade.
Em caso de descumprimento, foi estabelecido o pagamento de multa diária no valor de R$ 5 mil, limitado ao montante de R$ 500 mil.
A Ação Civil Pública foi proposta pelo promotor de justiça Cláudio Borges dos Santos. Proferiu a sentença o juiz João Vinícius Aguiar dos Santos.
SEM NOMEAÇÃO
Na Ação, foi apontado que, de acordo com informações dos aprovados e da Fundação Sousândrade, foram realizadas todas as etapas do certame regido pelo Edital nº 002/2016: prova objetiva, teste de aptidão física, convocação para exame médico específico e curso de formação, com a publicação do resultado final após fase recursal em 2 de fevereiro de 2017. Contudo, o Município não homologou nem nomeou os aprovados.
Diante do problema, a Promotoria de Justiça da Pindaré-Mirim expediu, em 10 de junho de 2019, Recomendação, na qual sugeriu ao prefeito de Pindaré-Mirim que, no prazo de 20 dias, efetuasse a homologação do concurso público.
Após ser notificado, o Município solicitou a prorrogação do prazo para o cumprimento, o qual foi deferido parcialmente. Apesar disso, o Município continuou sem apresentar informações ao Ministério Público bem como não homologou o certame.
Levando em consideração o prazo de validade do concurso: dois anos contados a partir da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por mais dois, após fase recursal, o Ministério Público ajuizou Ação Civil para a devida homologação. Com a judicialização, a Prefeitura de Pindaré-Mirim realizou a homologação em 26 de agosto de 2020. Contudo, continuou sem nomear os aprovados.