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PINDARÉ-MIRIM – Atendendo ao MPMA, liminar determina reforma e adequações em escola municipal

Atendendo a pedido do Ministério Público do Maranhão (MPMA), a Justiça determinou, em 8 de abril, em caráter liminar, que a Prefeitura de Pindaré-Mirim, tome, em 30 dias, providências para reforma do piso e telhado da Escola Municipal José Manoel da Silva.

Proferida pelo juiz João Vinícius Aguiar dos Santos, a liminar é resultado de Ação Civil Pública, ajuizada em 9 de fevereiro, pelo promotor de justiça Claudio Borges dos Santos contra o prefeito Alexandre Bezerra Junior e a secretária municipal de Educação e Cultura, Rita Maria Trindade.

Entre as medidas determinadas estão reparos na instalação elétrica e na estrutura do telhado; manutenção do sistema hidráulico, pintura interna e externa, reforma da copa, instalação de janelas em todas as salas de aula e melhoria na climatização e iluminação.

Os serviços devem ser concluídos em 90 dias, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 1 mil pelos acionados. Também devem ser apresentados contrato de reforma e cronograma de execução das obras.

VISTORIA

Em inspeção realizada em outubro de 2021 na unidade escolar, a Promotoria de Justiça de Pindaré-Mirim constatou precariedade da pintura interna; existência de infiltrações nas paredes e no piso, goteiras atingindo a rede elétrica com fiação exposta e forro desabando.

A copa estava em estado precário, com pia e piso quebrados e havia cadeiras, mesas e armários em péssimo estado de conservação, além de janelas quebradas.

O MPMA requereu três vezes que a Prefeitura Municipal encaminhasse informações sobre medidas eventualmente tomadas para solução dos problemas apontados. O Município não encaminhou nenhuma resposta.

“É evidente o descaso do Poder Público para com a comunidade infanto-juvenil de Pindaré-Mirim, revelando que o Município não tem executado medidas para proporcionar aos seus alunos o mínimo necessário para ensino de qualidade, em um ambiente seguro”, enfatizou o promotor de justiça, na Ação.