PGE/MA obtém na justiça decisão favorável relacionada a convênio

A Procuradoria Geral do Estado do Maranhão (PGE/MA) obteve decisão favorável relacionada ao convênio celebrado para promoção de “ações estratégicas de combate ao analfabetismo, melhoria de aprendizado, universalização do Ensino Médio e regime de colaboração para a Educação Básica” entre a Secretaria de Estado da Educação e o Instituto Superior de Educação Continuada – ISEC, no ano de 2014. Inicialmente, o organismo propôs ação de cobrança ao Estado sob a alegação de que havia prestado todos os serviços em conformidade e regularidade restando o recebimento de recursos referentes ao Termo Aditivo. O juízo de 1º grau acolheu a fundamentação e condenou o Governo do Estado a pagar ao ISEC a quantia de R$ 2.034.881,14.

Observando que restavam provas indicando que o direito da autora não estava evidenciado, a PGE/MA, em recurso subscrito pelo procurador Gabriel Meira Nóbrega de Lima, demonstrou fatos relevantes para reformar a sentença. Restou claro, portanto, que o ajuste relativo ao Termo Aditivo em questão não é válido, pois é vedado o repasse de recursos após a extinção do Convênio nº 004-A/2014 – SEDUC que vigorou apenas até 7 de fevereiro de 2015. Além disso, os documentos juntados nos autos do processo comprovaram que a prestação dos serviços pelo ISEC, mencionados à época, não foram efetivados. 

O Tribunal de Justiça acolheu o recurso da Procuradoria e julgou improcedente a ação de cobrança, bem como nulo o termo aditivo firmado entre as partes litigantes. O desembargador Marcelo Carvalho de Lima definiu ainda que sejam apuradas as responsabilidades e irregularidades no caso.