PGE derruba decisão que atentava contra a advocacia pública
A Procuradoria Geral do Estado do Maranhão (PGE-MA) conseguiu a derrubada de decisão que atentava contra o livre exercício da Advocacia Pública. Através de um mandado de segurança, concedido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 16º Região (TRT-MA), foram anulados os efeitos de uma decisão do juiz substituto da 3ª Vara do Trabalho de São Luís, que imputava ao Procurador do Estado, multa por eventual descumprimento de ordem destinada ao Estado do Maranhão.
A decisão anulada atendia um pedido do Sindicato dos Vigilantes, que cobra da empresa com quem celebrou um acordo homologado pela Justiça do Trabalho, confiando na existência de créditos que teria junto ao Estado do Maranhão, decorrentes de serviços prestados à Secretaria de Estado da Educação (Seduc).
No primeiro momento, foi determinado à Seduc o bloqueio de R$ 1.405.779,00 para garantir o cumprimento do acordo. No entanto, o bloqueio não pôde ser efetivado, uma vez que já haviam se esgotados todos os créditos em favor da empresa com depósitos judiciais referentes a outros acordos judiciais envolvendo a mesma empresa. Tudo isso ocorreu sem que a PGE tivesse sido notificada para se manifestar ou adotar qualquer providência.
Depois de anos de tramitação do processo, a Procuradoria Geral do Estado foi intimada de uma decisão que a obrigava a bloquear valores e efetuar depósito em conta judicial vinculada ao processo. Caso não houvesse o cumprimento do determinado, a pessoa física do Procurador seria considerada responsável, a quem caberia o ônus de pagar a multa no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais). A decisão não personificou qual Procurador.
Alegando violação de direito líquido e certo (os Procuradores do Estado tem o direito líquido e certo de representar judicialmente a entidade federativa respectiva sem que sejam obrigados a cumprir qualquer decisão no lugar do ente que defendem – art. 77, parágrafo 8º, do CPC), a PGE pediu a cassação dos efeitos da decisão, pois tratava-se de uma grave ameaça ao exercício da Advocacia Pública, que segundo a Constituição Federal é função essencial à justiça.
O pedido da PGE, formulado em mandado de segurança, foi acolhido pela desembargadora Marcia Andrea Farias da Silva, que deferiu a medida em caráter liminar, sustando os efeitos da decisão da 3ª Vara do Trabalho.
Em sua decisão, a desembargadora pontuou que “a manutenção do ato judicial impugnado pode vulnerar a liberdade e independência de atuação dos Procuradores” e que portanto vislumbrava “a possibilidade de dano irreparável ou de difícil reparação, capaz de gerar grave lesão se não proferida, liminarmente, decisão que faça cessar de imediato os efeitos do ato ora atacado.”