Penha defende obrigatoriedade de locadoras disponibilizarem automóveis adaptados para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida
Está em fase de tramitação na Câmara Municipal de São Luís, o Projeto de Lei nº 142/2021, de autoria do vereador Raimundo Penha (PDT), que dispõe sobre a obrigatoriedade de as locadoras de veículos automotores disponibilizarem automóveis adaptados para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
De acordo com a proposição, que tramita nas comissões de Justiça, Assistência Social e Orçamento, as locadoras deverão disponibilizar ao menos um veículo adaptado ao uso de pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida a cada conjunto de 20 veículos de sua frota.
Caso o estabelecimento tenha frota inferior a vinte veículos, deverá disponibilizar ao menos um veículo adaptado. O descumprimento do que está previsto neste projeto sujeitará o infrator ao pagamento de multa no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), a reincidir em periodicidade mensal, caso persista o descumprimento.
Segundo Penha, o valor da multa será reajustado anualmente pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), sendo que, no caso de extinção deste índice, será adotado outro criado pela legislação federal como forma de compensar a perda do poder aquisitivo da moeda.
Na justificativa do projeto, o vereador Raimundo Penha argumenta que, dentre os direitos das pessoas com deficiência, encontra-se o da mobilidade, seja por via dos transportes coletivos ou privados. Para o exercício de tal direito as pessoas com deficiência necessitam de determinadas adaptações que cada vez ficam mais acessíveis e modernas.
“Desta forma, visando conferir justa mobilidade às pessoas com deficiência, no município de São Luís, apresentei este projeto para que as locadoras de veículos sejam obrigadas a disponibilizarem em sua frota, veículos adaptados para locação”, frisou Raimundo Penha.
Para viabilização da lei, são concedidos 90 dias para regulamentação pelo Executivo, que deverá dispor sobre as formas e níveis de adaptação dos veículos.
Penha argumenta ainda que a Lei Federal nº 13.146/2015, que instituiu a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, em seu art. 52, obriga as locadoras de veículos a oferecer um veículo adaptado para uso de pessoa com deficiência, a cada conjunto de 20 veículos de sua frota.
“Entretanto, apesar da existência de norma federal sobre o tema, torna-se necessária uma lei municipal no intuito fiscalizar, punir e de reforçar o apoio às pessoas com necessidades especiais da cidade. Como exemplo, leis nesse sentido já vigoram nos municípios de São Paulo – SP (Lei 17.449/20) e Itajaí – SC (Lei 6.650/15)”, assinala Raimundo Penha, ao destacar a importância de sua proposição.