Pauta de julgamento da 5ª Câmara Cível do TJMA de 20 a 27 de abril já está publicada
A pauta de julgamento virtual de processos eletrônicos (Pje) da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), com início às 15h do dia 20 de abril e término às 14h59 do dia 27 (segunda-feira subsequente), já está disponível para consulta. Serão julgados 81 processos, entre embargos, agravos, apelações e outros. O órgão fracionário é composto pelos desembargadores José de Ribamar Castro (presidente da Câmara), Raimundo Barros e Ricardo Duailibe.
As sessões virtuais ocorrem nos processos distribuídos através do sistema do Processo Judicial Eletrônico (Pje), sem a necessidade da presença física dos desembargadores em sala de sessão, durante o período estabelecido. Os julgamentos eletrônicos são realizados semanalmente, por determinação dos presidentes dos órgãos julgadores, e são considerados de extrema importância para continuidade dos trabalhos do TJMA neste período de pandemia provocada pelo novo coronavírus, que tem feito com que milhares de pessoas no Brasil sejam acometidas pela doença Covid-19.
DESDE 2019 – As sessões virtuais foram iniciadas pelo TJMA no dia 15 de agosto de 2019, com abertura oficial realizada de forma solene pelo presidente do Tribunal, desembargador Joaquim Figueiredo.
À época, o presidente destacou que as sessões virtuais buscam o cumprimento do princípio constitucional da razoável duração do processo, por meio da inteligência tecnológica, com a otimização do fluxo das sessões, ampliação da capacidade de resolução das demandas judiciais, modernização e garantia de ampla publicidade aos julgamentos.
RECOMENDAÇÃO – Desde o dia 25 de março de 2020, as sessões de julgamento virtual e presencial, no Plenário, Câmaras e Seção foram disciplinadas pelo Ato da Presidência GP 62020, assinado pelo desembargador Joaquim Figueiredo, com prazo definido no documento até o dia 30 de abril.
O documento considera, também, as disposições da Recomendação nº 313, de 19 de março de 2020, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ); o disposto no Decreto nº 35.677, de 21 de março de 2020, do Governo do Estado do Maranhão; o disposto na Portaria Conjunta 142020, quanto à manutenção do funcionamento jurisdicional da Corte; a necessidade de intensificar medidas que promovam a garantia do caráter ininterrupto das atividades, ainda que os prazos estejam suspensos; e a necessidade de disciplinar acerca do atendimento presencial excepcional a ser realizado durante o período de contingenciamento denominado Plantão Extraordinário.