PASSAGEM FRANCA – A pedido do MPMA, Justiça suspende shows do evento Franca Folia

Na noite desta quinta-feira, 4, a Justiça atendeu, parcialmente, aos pedidos liminares feitos pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA) na Ação Civil Pública ajuizada no dia anterior, pelo promotor de justiça Gustavo Pereira Silva, que responde temporariamente pela comarca de Passagem Franca.

Na decisão, a juíza Veronica Calmon determinou a suspensão dos shows dos artistas Fabrícia, Wallas Arrais e Japãozin, programados para o evento “Franca Folia”, previsto para o período desta sexta-feira a domingo, para celebrar o aniversário de 188 anos do município.

A Justiça autorizou a continuidade das atividades da programação comemorativa, divulgadas na conta do Município no Instagram e que incluem inauguração de obras, exposição fotográfica, campeonato esportivo, circuito ciclístico e sorteio de prêmios.

Entretanto, o Município está proibido de realizar pagamentos referentes às despesas acessórias às apresentações (montagem de palco especial, iluminação, som, recepção, alimentação, hospedagem, abastecimento de veículos de artistas ou pessoal de apoio). Contratação de outras atrações artísticas também está vedada.

Caso o prefeito Marlon Torres já tiver autorizado a transferência de parte do pagamento das apresentações artísticas, o gestor deve realizar imediatamente a devolução integral do valor aos cofres municipais, sob pena de pagamento de multa de R$ 200 mil diários, limitada a 30 dias. Uso de força policial, corte de energia elétrica, remoção de pessoas e coisas estão autorizados para garantir o cumprimento da determinação judicial.

O Município também está obrigado a divulgar o cancelamento dos shows no sítio eletrônico e rede social, no prazo de duas horas a partir da ciência da decisão.

“Em análise dos autos, constato que o Parquet conseguiu demonstrar que o dispêndio de verba pública para a realização dos shows programados para o evento denominado Franca Folia é incompatível com a atual realidade orçamentária do Município de Passagem Franca e ofende os princípios constitucionais da moralidade, da proporcionalidade e razoabilidade”, afirma a juíza na decisão