Pandemias – Lei assegura permanência de acompanhante a pessoas com deficiência em hospitais

O governador Flávio Dino (PSB) sancionou, no dia 22 de novembro, a Lei 11.590, originária do Projeto de Lei 155/2020, de autoria do deputado Duarte Jr. (PSB), que trata da obrigatoriedade da garantia de acompanhante ou atendente pessoal a pessoas com deficiência em atendimento ou internação, em tempos de pandemia.

Conforme a lei, fica assegurada à pessoa com deficiência internada ou em observação a prioridade de atendimento, ainda que decretado estado de calamidade pública, sítio, defesa ou emergência, devendo o órgão ou a instituição de saúde proporcionar condições adequadas para sua permanência em tempo integral.

Segundo a matéria, hospitais deverão dispor de plano de contingência para emergências, com equipes técnicas preparadas para lidar com pacientes que tenham algum tipo de deficiência, incluindo as intelectuais e cognitivas, tais como pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

Rigor

Ao apresentar o PL que originou a lei, Duarte Jr destacou que, diante da pandemia de Covid-19, aumentou o rigor das medidas estabelecidas em ambientes com maior circulação de pessoas. Assim, muitas unidades hospitalares têm adotado novos protocolos de atendimento. Entre as determinações, restringiu-se a presença de acompanhantes e visitas a pacientes.

“Alguns hospitais já se pronunciaram autorizando a presença de um acompanhante em tempo integral, nos casos pontuais. No entanto, a proposta é assegurar que não tenham exceções e que todas as unidades assegurem o direito estabelecido em lei, independentemente do estado de calamidade pública decretado”, finalizou.