Ouvidoria do Judiciário recebe demandas socioambientais
Com o objetivo de criar um ambiente de sustentabilidade e estimular a responsabilidade Ambiental, a Ouvidoria do Poder Judiciário do Maranhão também tem atuado no recebimento de demandas relativas a questões socioambientais. A competência socioambiental voltada à proteção do meio ambiente da atualidade e das gerações futuras está disciplinada pela Resolução nº 42/2020.
Conforme o documento, a Ouvidoria do Judiciário pode receber sugestões, reclamações, denúncias, propostas, solicitações ou pedidos de informação de qualquer usuário, pessoa física ou jurídica, relativos a assuntos socioambientais, além de acompanhar a tramitação e a análise das demandas dessa natureza recebidas, e transmitir aos usuários as respostas e soluções dadas.
Também compete ao órgão, dar publicidade, através de relatórios anuais, às manifestações recebidas referentes a questões socioambientais, recomendar à Presidência do Tribunal a realização de estudos e adoção de outras medidas que visem garantir a manutenção e o aprimoramento das atividades do TJMA em matéria de sustentabilidade e executar demais atribuições conexas determinadas pelo Ouvidor Judiciário.
A competência em matéria Socioambiental passa a integrar as atribuições da Ouvidoria do TJMA, inspirada nos ditames das Resoluções 103/2010 e 201/2015 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que tratam da criação de Ouvidorias no âmbito dos Tribunais, e da criação e competências das unidades ou núcleos socioambientais nos órgãos e conselhos do Poder Judiciário, respectivamente.
Por meio da Ouvidoria, os usuários podem demonstrar sua insatisfação quanto a condutas por parte do Tribunal e seus membros que possam causar degradação ao meio ambiente, denunciar práticas contrárias à responsabilidade ambiental, como a má utilização de recursos e poluição; solicitar informações acerca de práticas e projetos em matéria ambiental, apresentar elogios e propor melhorias voltadas à gestão socioambiental.