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Órgão Especial do TJMA aprova a instalação de novas unidades Judiciais

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) autorizou, na sessão administrativa desta quarta-feira (21/6), a instalação das seguintes unidades Judiciais: 1ª e 2ª Centrais de Inquéritos e Custódia do Termo Judiciário de São Luís; 3ª Vara das Execuções Penais do Termo Judiciário de São Luís; e 4ª Vara Cível de Caxias. 

Segundo a Lei Complementar nº 248/22, a 17ª Vara Cível e a 3ª Vara de Entorpecentes foram transformadas em 1ª e 2ª Central de Inquéritos e Custódia do Termo Judiciário de São Luís.

A 3ª das Execuções Penais do Termo Judiciário de São Luís, de acordo com a reestruturação da Execução Penal do Estado do Maranhão pela Lei Complementar nº 261/2023, tornou-se responsável por regimes fechado e semiaberto sobre todo território do Estado do Maranhão, à exceção da Comarca da Ilha de São Luís; Correições de estabelecimentos penais; e Habeas corpus.

A redação da Lei Complementar nº 14/1991 – Código de Divisão e Organização Judiciárias do Estado do Maranhão foi alterada pela Lei Complementar nº 256/22. Conforme a mudança, passará a vigorar na Comarca de Caxias, a 4ª Vara Cível, especializada em comércio; recuperação de empresas; saúde pública; execução fiscal; e cartas precatórias cíveis. 
                        
A decisão do Órgão de autorizar a instalação dessas unidades Judiciais, cumpriu o Art. 8º, inciso IX do Regimento Interno do TJMA, segundo o qual compete ao Órgão Especial autorizar a instalação de câmaras, comarcas, varas, juizados especiais e serventias extrajudiciais.