Oficiais de Justiça do TJMA cumprem mandados por videoconferência

Os oficiais de justiça do Tribunal de Justiça do Maranhão já estão cumprindo os mandados de citação e intimação nas unidades prisionais do Estado, por meio da videoconferência, conforme disciplina a Portaria Conjunta nº 252020. A norma foi assinada no dia 18 de maio pelos desembargadores Lourival Serejo (presidente do TJMA) e Paulo Velten (corregedor-geral da Justiça), juntamente com o secretário de Estado de Administração Penitenciária (SEAP), Murilo Andrade de Oliveira.

Desde o dia 19 de maio, quando a portaria foi publicada, os oficiais já puderam começar a realizar os atos, conforme orientações da nova norma. Segundo a oficiala de justiça Jaciara Rodrigues, a experiência tem sido muito elogiada, porque o procedimento é prático e seguro e, dessa forma, os oficiais de justiça contribuem para a continuidade dos serviços judiciários, atendendo aos dispositivos legais.

“Uma iniciativa inovadora e que tem trazido resultados. Ressaltamos o apoio da Secretaria de Administração Penitenciária, que tem sido muito importante nesse trabalho. E a nossa gratidão ao presidente do Tribunal, desembargador Lourival Serejo, e ao corregedor-geral, desembargador Paulo Velten, por terem acreditado nessa inovação”, agradeceu Jaciara Rodrigues.

VÍDEO EXPLICATIVO – O oficial de justiça Adoniran de Sousa, que trabalha no Fórum de São Luís, teve a iniciativa de preparar um trabalho audiovisual explicativo, para que os colegas assimilassem mais os termos da portaria.

Os oficiais de justiça se adaptaram rapidamente às novas formas de realização do trabalho, aprendendo a manusear as ferramentas tecnológicas disponíveis, o que passou a evitar a rotina de revista e de contato direto com o preso, dentro do pavilhão ou até mesmo em frente à cela, onde ele se encontra ao lado de outros internos.

Para o oficial de justiça Clayton Marinho, da Comarca de Imperatriz, até o destinatário do mandado se sente mais à vontade, em situações onde não há uma sala reservada para receber o interno. Foi o que percebeu ao ler uma citação para o preso responder, no prazo de dez dias, por roubo, com emprego de arma branca.

“Ele aparentou estar tranquilo, mais calmo, porque você fica de frente, virtualmente, mas é individualizado, melhor do que falar na porta da cela”, avaliou Marinho.

A portaria permite o agendamento de até dez videoconferências por dia, em cada unidade prisional, para cumprimento de mandados de citação e/ou intimação. Os oficiais de justiça podem fazer até mais de dez videoconferências por dia, desde que sejam em unidades distintas.

PROCEDIMENTO – Pelo procedimento determinado, o oficial de justiça se dirige à unidade em que o preso se encontra e entrega a cópia do mandado ao servidor administrativo da SEAP, para que ele repasse a via ao preso, que é a entrega da contrafé, como requer a legislação. A Secretaria, dentro do prazo de 24 horas, agenda a videoconferência.

De qualquer lugar com acesso à internet onde estiver, e no horário marcado, o oficial de justiça faz a leitura e explicação de todo o conteúdo do mandado por videoconferência, simultaneamente à entrega da contrafé pelo agente da SEAP ao preso.

PREVENÇÃO – A Portaria nº 252020 dispõe sobre as condições de cumprimentos de mandados de citação e intimação por parte dos oficiais de justiça nas unidades prisionais do Sistema Penitenciário do Maranhão, neste período de pandemia. A medida passou a ser utilizada como uma forma de prevenção, controle e contenção de riscos do novo coronavírus (SARS-CoV-2), causador da doença Covid-19, e do H1N1.

Diante da pandemia de proporções globais e das recomendações de restrição de entrada e contatos, a fim de que se resguarde a incolumidade física das pessoas presas e dos serventuários da justiça, de acordo com o Artigo 1º da portaria, os gestores resolveram que, durante este período de enfrentamento da doença, fica suspenso/dispensado o cumprimento dos mandados de citação e intimação, presencialmente, pelos oficiais de justiça, nas unidades prisionais do Estado.

Em outro parágrafo, o mesmo artigo informa que, quando indispensável o cumprimento presencial do ato, excepcionalmente, a entrada do oficial pode ser autorizada pela Supervisão de Segurança Interna (SSI), com observância do protocolo de verificação sintomática, adotado no Plano de Contingência para o Coronavírus do Sistema Penitenciário do Maranhão.

Outros artigos disciplinam a periodicidade diária de entrega dos mandados, locais destinados, dados de fácil identificação da pessoa presa e da unidade prisional onde se encontra, além de nome, matrícula e endereço eletrônico do oficial de justiça designado.

VIDEOCONFERÊNCIA – Também estabelece prazo improrrogável de 24 horas úteis, depois de recebido o mandado, para que a direção administrativa da unidade agende videoconferência para a efetivação de seu cumprimento, com a cientificação do inteiro teor à pessoa presa pelo oficial de justiça.

O documento avisa que o cumprimento de mandados por videoconferência será de segunda a sexta, no período das 9h às 18h, pelo horário de Brasília. Acrescenta que será possível o agendamento de até dez videoconferências por dia, em cada unidade prisional, para cumprimento de mandados de citação e/ou intimação.

A portaria explica, ainda, como a direção administrativa de cada unidade deve organizar a escala de agendamentos e conta que a videoconferência será feita por meio do programa Zoom, dentre outros assuntos abordados, como a leitura do inteiro teor do mandado por meio do oficial de justiça, declaração de efetivo cumprimento e entrega de contrafé.