Objetos abandonados em processos serão doados em Timon

A 1ª Vara Criminal de Timon vai doar objetos apreendidos em investigações policiais e de processos penais e incinerar objetos inservíveis e sem valor comercial e outros não identificados. A doação será feita para entidades sociais cadastradas junto à diretoria do fórum da comarca e a incineração deverá acontecer em data ser marcada.

O juiz Francisco Soares Reis Júnior (2ª Vara Criminal, respondendo pela 1ª vara Criminal), baixou portaria (3663/2020) informando a necessidade de desocupar o depósito da secretaria judicial da 1ª Vara Criminal, considerando que vários bens apreendidos não foram procurados pelos proprietários e, ainda, que vários deles se encontram inservíveis ou sem valor econômico. 

Existe uma elevada quantidade de bens apreendidos nos depósitos públicos das comarcas do Maranhão, vinculados a inquéritos policiais ou processos penais em curso. Muitos desses bens ficam depositados por longo tempo, mesmo depois do fim dos processos, ocasionando sua deterioração e imprestabilidade. 

Dentre os objetos depositados na 1ª Vara Criminal foram encontrados celulares, relógios, equipamentos de som e informática, facas, isqueiros, ferramentas, bolsas e carteiras, óculos, sandálias e roupas, e utensílios de cozinha, que serão doados às entidades não governamentais. Outros objetos não identificados e sem valor comercial.

DESTINAÇÃO DE BENS

A doação e incineração dos objetos foi determinada pelo juiz na Portaria-TJ – 3663/2020, e será feita conforme o Provimento 16/2018 da Corregedoria Geral da Justiça, que dispõe sobre a destinação de bens apreendidos em procedimentos criminais com trâmite nas unidades judiciais do Poder Judiciário. 

Segundo o provimento, o depósito dos bens e objetos apreendidos deve ser mantido apenas pelo período de tempo necessário à persecução criminal. Podem ser doados objetos que sejam dispensáveis à instrução e julgamento dos processos criminais, quando constatada a impossibilidade de sua restituição ou venda e a falta de interesse dos proprietários quando tiverem reduzido valor econômico (até dois salários mínimos). 

“O juiz de direito, ao receber a informação de que foram apreendidos bens e objetos relacionados a fatos criminosos, deve decidir, em 30 dias, sobre a sua destinação imediata, que poderá ser depósito, quando necessários à persecução criminal, doação, destruição ou alienação antecipada prevista no artigo 144 do Código de Processe Penal”, diz a norma.