Mutirão impulsionará sentenças na 1ª Vara da Mulher

A 1ª Vara de Violência Doméstica de São Luís realizará, no período de 11 de novembro a 18 de dezembro, um mutirão de 160 audiências admonitórias de ações penais em que os apenados são beneficiados com o cumprimento da pena em regime aberto e sursis penal. 

O mutirão abrangerá todos os crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos da Lei Maria da Penha (Lei nº11.340/2006).

Durante as audiências, os juízes informarão os réus das consequências em caso de reincidência no delito ou descumprimento das condições impostas na sentença de condenação.

O mutirão impulsionará o cumprimento das sentenças condenatórias definitivas, diante do encaminhamento de aproximadamente 300 guias de execução pela 2ª Vara de Execuções Penais da capital. As audiências já marcadas para acontecer naquele período ficam mantidas.

O mutirão segue regras estabelecidas pela Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão que determinou que as audiências admonitórias sejam realizadas pela vara responsável pela condenação, cabendo à 2ª Vara das Execuções Penais a fiscalização à obediência das condições estabelecidas nestas audiências para o cumprimento inicial do regime aberto e do sursis.

A ação é uma iniciativa das juízas Rosária de Fátima Almeida Duarte, Titular, e Vanessa Clementino Sousa, auxiliar, com a atuação dos promotores de Justiça, Celso Antônio Fernandes Coutinho e Gladston Fernandes Araújo, da Defensoria Pública e apoio de todos os servidores da unidade que estão realizando os contatos telefônicos e trabalhando na emissão de mandados.

PRESCRIÇÃO PENAL 

“O mutirão objetiva evitar a incidência da prescrição, garantindo a efetividade da decisão judicial e a reflexão e conscientização dos apenados em relação aos atos por eles praticados e da necessidade de transformação comportamental: um dos caminhos para o combate à violência contra a mulher”, explica a juíza titular. 

Quando ocorre a prescrição penal, o Poder Judiciário perde o poder de aplicar as sentenças diante do fim do prazo legal para trânsito em julgado da sentença.