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Mutirão de audiências segue em Pedreiras até 31 de março

Segue até o dia 31 de março, na 1ª Vara da Comarca de Pedreiras um Mutirão de Audiências, com processos de natureza previdenciária. O mutirão, iniciado no dia 13 de março, está sendo realizado sob coordenação da juíza Cynara Elisa Gama Freire, titular da unidade judicial. Conforme a pauta divulgada pela secretaria judicial, estão programadas até o final do mutirão cerca de 200 audiências, todas realizadas no período da manhã e tarde, na sala de audiências do Fórum de Pedreiras. O funcionamento da unidade judicial não foi alterado. 

De acordo com a vara, as atividades estão sendo presididas pela juíza, com auxílio de servidores da unidade. Até a última sexta-feira, já haviam sido realizadas 36 audiências, todas de instrução e julgamento. O mutirão de audiências previdenciárias na 1ª Vara de Pedreiras é uma iniciativa da magistrada titular, que levou em consideração a quantidade de demandas pendentes de realização de audiência. Não houve presença de representante do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Portanto, estão sendo realizadas as oitivas das testemunhas para posterior intimação do INSS no sentido de apresentar as alegações finais e, depois, ir para a sentença.

“Tão logo assumi a unidade judicial, em novembro do ano passado, os advogados, em reunião, nos colocaram essa demanda de vários processos que necessitavam de audiências para que pudessem ter desfecho. São ações nas quais as pessoas precisam muito da resposta da Justiça, porque são benefícios previdenciários. Então, assim que retornei de férias, já deixei designado esse mutirão no sentido de que essas pessoas pudessem receber a prestação jurisdicional o mais rápido possível”, pontuou Cynara Elisa Gama Freire.

A AUDIÊNCIA PREVIDENCIÁRIA

De acordo com dispositivo constitucional, serão processadas e julgadas na Justiça Estadual, no foro do domicílio dos segurados ou beneficiários, as causas em que forem parte instituição de previdência social e segurado, sempre que a comarca não seja sede de vara do juízo federal, e, se verificada essa condição, a lei poderá permitir que outras causas sejam também processadas e julgadas pela justiça estadual. 

O processo previdenciário nada mais é que o meio pelo qual uma pessoa, contribuinte da Previdência Social, realiza o requerimento da concessão de um benefício do INSS. Primeiramente, é necessário ingressar com um pedido pela via administrativa, diretamente com o INSS.