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Mutirão atende pessoas em situação de rua em Imperatriz na segunda, 12

Na próxima segunda-feira, 12, o Poder Judiciário estadual e federal, a Defensoria Pública estadual, em parceria com dezenas de entidades públicas federais, estaduais, municipais e da sociedade civil promovem o primeiro mutirão PopRuaJud de Imperatriz, oferecendo atendimentos e acesso a serviços e políticas públicas de inclusão e cidadania a pessoas em situação de rua na região, inclusive estrangeiros, principalmente venezuelanos. O mutirão será realizado das 8h às 16h na Universidade Ceuma (R. Barão do Rio Branco, quadra 12 – nº 100 – Maranhão Novo). 

O mutirão é uma iniciativa do Comitê Regional PopRuaJud do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no Maranhão, criado para discutir a gestão, implementação e aperfeiçoamento da Política Nacional de Atenção a Pessoas em Situação de Rua (Resolução N° 425/2021) em âmbito estadual. 

Em Imperatriz, a organização do mutirão tem a coordenação da juíza Ana Lucrécia Bezerra Sodré (2ª Vara da Fazenda Pública), do juiz federal Georgiano Magalhães e do defensor público Fabio Carvalho, e contará com a participação do juiz Douglas de Melo Martins, membro do Comitê Regional PopRuaJud do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no Maranhão, e do desembargador Ronaldo Maciel, coordenador-geral da Unidade de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário (UMF/TJMA).

Serão oferecidos serviços de atendimento jurídico (Defensoria Pública e Ministério Público); atermação de ações no juizado especial e emissão de certidões (Justiça Federal); emissão de 2ª via de Registro Civil (Cartórios do 1° e 2° Ofícios); serviços relacionados ao CPF como inscrição, atualização e alteração, pesquisa fiscal e cadastral (Receita Federal); atendimentos relacionados a diversos benefícios, programas sociais e trabalhistas, FGTS, Cotas de PIS,  Auxilio Brasil, Cadastro NIS, Caixa Tem (Caixa Econômica Federal); atendimento de estrangeiros em situação de rua com possíveis pendências relacionadas a autorização de permanência em território nacional (Polícia Federal); análise de ações de saúde eventualmente propostas (Justiça estadual – 2ª Vara da Fazenda Pública); reclamações a termo, certidões e mediações (Justiça do Trabalho); emissão de títulos eleitorais, transferência de domicílio eleitoral, expedição de segunda via, revisões de títulos eleitorais e quitação eleitoral (Justiça Eleitoral), serviços médicos e odontológicos, alimentação, distribuição de kits de higiene, entre outros.

Também são parceiros do mutirão a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/MA), Universidade Ceuma, Secretaria de Desenvolvimento Social (SEDES), Associação dos Registradores de Registro Civil (ARPEN/MA), Corregedoria Geral da Justiça, Unidade de Monitoramento Carcerário (UMF/TJMA), Prefeitura de Imperatriz, Câmara Municipal de Imperatriz, Governo do Estado do Maranhão, Hospital do Amor (Hospital do Câncer de Barreto), Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), Pastoral do Povo da Rua, Associação de Terreiros, Universidade Federal do Maranhão (UFMA), Exército Brasileiro, Delegacia Regional do Trabalho, Instituto de Identificação (IDENT), Secretaria Municipal de Saúde, CentroPop, SENAI, Fazenda Esperança, Casa da Mulher Maranhense, comunidades terapêuticas e empresas privadas do município. 

POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE RUA

Dados do Instituto de Pesquisa e Estatística (IPEA) registraram 220 mil pessoas em situação de rua em 2020, situação que se agravou durante a pandemia e acirrou ainda mais as desigualdades sociais, somado a outras dificuldades como os níveis educacionais e a exclusão digital.

A iniciativa de criação dos Comitês e promoção de mutirões segue os princípios e diretrizes estabelecidos pela Resolução Nº 425/2021, que institui, no âmbito do Poder Judiciário, a Política Nacional Judicial de Atenção a Pessoas em Situação de Rua e suas interseccionalidades.

A Política tem como princípios o respeito à dignidade da pessoa humana; a não-criminalização das pessoas em situação de rua; a promoção do acesso aos direitos de cidadania e às políticas públicas; respeito à autonomia das pessoas em situação de rua ou com trajetória de rua e seu reconhecimento como sujeitos de direito, a quem deve ser assegurada sua participação nos processos decisórios sobre sua própria vida e questões coletivas a elas pertinentes; inafastabilidade do acesso à jurisdição de pessoas em situação de rua em função da exclusão digital, falta de identificação civil, ausência de documentos públicos, ausência de residência fixa, dificuldade de comunicação e tratamento burocratizado; entre outros.