Município de São Luís deve restaurar e conservar área de preservação do Rio Gangan

O Município de São Luís foi condenado na Justiça estadual a promover, no prazo de dois anos, a restauração da área de preservação permanente do Rio Gangan, no bairro do Turu, e realizar as medidas contempladas no Projeto de Recuperação de Área Degradada (PRAD) e efetuar o monitoramento da área recuperada.

No prazo de 60 dias, a Prefeitura Municipal deverá apresentar o cronograma de realização das medidas propostas, para o cumprimento da sentença. No caso de descumprimento de qualquer das determinações judiciais, foi fixada multa diária no valor de R$ 1 mil.

A sentença do juiz Douglas de Melo Martins acolheu, parcialmente, pedido do Ministério Público Estadual (MPE) no sentido de obrigar o gestor público municipal a reparar os danos ambientais diretos e indiretos causados às áreas de preservação permanente do rio Gangan, nos trechos afetados pela construção da Ponte “Pai Inácio”, a jusante e a montante da obra.

O MPE relata, na ação, que o município de São Luís construiu a Ponte “Pai Inácio” sobre o Rio Gangan, com o objetivo de conectar a Rua General Artur Carvalho (Turu) à Rua Nossa Senhora da Vitória (Parque Vitória), dentro da área de preservação permanente, às margens de cursos d’água pertencentes ao rio. E teria a responsabilidade de reparar os danos à área de preservação permanente situada nas margens do rio – conforme licenciamento ambiental autorizado pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SEMMAM).

No entanto, a SEMMAM informou, em 2018, ao MPE que não houve a reparação dos danos causados ao local da obra. O Município de São Luís alegou, na ação, que os danos observados na área merecem ser avaliados mais adequadamente, segundo a extensão e intensidade. Do mesmo modo, deve ser verificado se esses eventuais danos foram causados, exclusivamente, por força da obra da ponte.

No entendimento do juiz, ficou evidente o dano e a relação de causa da conduta do município de São Luís, de modo que se impõe a condenação na obrigação de reparar o ambiente. “A responsabilidade civil por danos ambientais, da qual decorre a obrigação de indenizar o dano e de recuperar o meio ambiente degradado, é objetiva (Lei nº 6.938/81, art. 14, §1º) e solidária (art. 3º, IV), vez que é pautada pela teoria do risco integral, independendo da comprovação de culpa ou dolo”, afirmou o juiz na sentença.

RIO GANGAN

Segundo informações do portal do Município na internet, o canal do Rio Gangan tem extensão de 1.700 metros. Começa na Rua do Aririzal, atravessa a Avenida São Luís Rei de França e termina na Rua Pai Inácio, que dá acesso à Avenida General Artur Carvalho, no Turu, e à Avenida da Vitória, no Parque Vitória, em São Luís.