Mulheres podem pedir Medida Protetiva de Urgência pela internet

“A ferramenta digital “MPU On-line” está disponível para as vítimas de situação de violência doméstica e familiar, em risco real de integridade física ou à vida, e pode ser acessada pela internet, para dar entrada do pedido na Justiça.

Esse recurso é oferecido pela 2ª Vara da Mulher de São Luís, para mulheres com idade acima de 18 anos que, por alguma razão não tenham interesse em registrar a ocorrência policial, não desejam ou não podem ir até a Delegacia de Polícia. 

A ferramenta, instalada durante o início da pandemia, é gratuita e pode ser acessada por meio do endereço eletrônico do Poder Judiciário, e é oferecida para mulheres residentes em São Luís, São José de Ribamar, Paço do Lumiar, Raposa e Imperatriz. 

PROTEÇÃO, SEGURANÇA E INTEGRIDADE FÍSICA DA MULHER

Segundo informações da juíza Lúcia Helena Heluy, da 2ª Vara da Mulher, até esta semana já foram feitos mais de 190 pedidos de proteção de Medida de Proteção formulados por mulheres residentes no município de São Luís já deram entrada na unidade. 

“A Medida Protetiva de Urgência é um acesso rápido ao mecanismo de proteção às mulheres, estabelecido na Lei “Maria da Penha” (Lei nº 11.340/2006), que independe de registro de ocorrência policial. Tudo para garantir a proteção, a segurança, a integridade física e a vida da mulher”, explicou a juíza. 

Após acessar a ferramenta na internet, a mulher deve preencher todas as informações de identificação solicitadas, além do formulário nacional de risco e a declaração de concordância da intimação por aplicativo de mensagens (whatsapp). A vítima pode, inclusive, anexar provas   da violência, como fotos, vídeos e áudios, para instruir o processo. 

PATRULHA MARIA DA PENHA

O ajuizamento do pedido na vara é automático, por meio do sistema Processo Judicial Eletrônico, com emissão de protocolo para a parte. Após a apreciação do pedido, a juíza da vara da Mulher emite a decisão judicial e, no caso de sua concessão, encaminha o mandado judicial para a Polícia Militar.

O cumprimento da Medida Protetiva é de responsabilidade da Patrulha Maria da Penha, da Polícia Militar, responsável pela fiscalização de sua execução. Caso o agressor descumpra a decisão judicial – de afastamento ou proibição de contato com a vítima por qualquer meio -, ele poderá ser preso em flagrante ou preventivamente.

A 2ª Vara está divulgando a MPU on-line  por meio de vídeo, para tornar conhecida a ferramenta entre as mulheres que residem na Região Metropolitana da capital e em Imperatriz.

Acesse a MPU on-line no menu “Cidadão”, no Portal do Poder Judiciário do Maranhão, na área azul, em destaque – “Medida Protetiva – solicitação”, e  aqui: