O Maranhense|Noticias de São Luís e do Maranhão

"
Giro de Noticias

MPMA recomenda implementação de programas de apadrinhamento

O Ministério Público do Maranhão (MPMA) encaminhou, nesta segunda-feira, 29, Recomendações aos prefeitos, presidentes do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDC) e às diretoras da Casa Abrigo, nas cidades de Açailândia e Itinga do Maranhão, relativas à implementação de programas de apadrinhamento em 90 dias.

Assina os documentos, também enviados aos juízes da infância e juventude das referidas comarcas, o titular da 2ª Promotoria de Justiça Cível de Açailândia, Tiago Quintanilha Nogueira (que também responde pela comarca de Itinga do Maranhão).

As Recomendações foram entregues diretamente às presidentes dos Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente de Açailândia, Maria Cristina Silva, e de Itinga do Maranhão, Maria Valdirene Costa.

“Previsto no artigo 19-B, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o apadrinhamento estabelece e proporciona a crianças e adolescentes, acolhidos institucionalmente, vínculos externos à instituição para convivência familiar e comunitária, além de colaboração com desenvolvimento nos aspectos social, moral, físico, cognitivo, educacional e financeiro”, explica o promotor de justiça.

MODALIDADES

Existem três tipos de apadrinhamento. O primeiro é o afetivo, com foco no incentivo à manutenção de vínculos afetivos, ampliando oportunidades de convivência familiar e comunitária. Neste caso, o voluntário pode visitar o apadrinhado na unidade de acolhimento, levá-lo para passear, passar fins de semana, férias escolares (por período em até sete dias) e outras ações de lazer.

A segunda modalidade, a financeira, consiste em contribuir economicamente para atender necessidades do acolhido, sem criar necessariamente vínculos afetivos. Podem ser custeados os estudos do apadrinhado, atividades extracurriculares, tratamentos de saúde, além de poder presentear o jovem com livros, roupas e outros bens.

O último tipo é o de prestação de serviços, realizada por profissionais liberais junto às instituições de acolhimento. Nesta categoria, estes podem executar cursos direcionados ao público infanto-juvenil, custear atividades para garantir acesso à dignidade dos acolhidos, além de colaborar com serviços referentes às atividades do voluntário.

REQUISITOS

O perfil dos apadrinhados é definido em cada programa, com prioridade para crianças ou adolescentes com possibilidade de reinserção familiar ou colocação em família adotiva.

Podem ser padrinhos ou madrinhas pessoas maiores de 18 anos não inscritas nos cadastros de adoção, desde que cumpram os requisitos exigidos pelo programa específico, assim como pessoas jurídicas, para colaborar para o desenvolvimento dos acolhidos.

No caso de permanência da criança ou adolescente na entidade de acolhimento exceder dois anos ou esgotamento de todas as possibilidades de reintegração familiar ou colocação em família substituta, o Ministério Público deve adotar todas as medidas administrativas e judiciais cabíveis para garantir a convivência familiar e comunitária do acolhido, inclusive em programas de apadrinhamento.

O eventual atendimento às solicitações deve ser informado ao Ministério Público, em até 10 dias.