MPMA recomenda depoimento especial em crimes praticados contra crianças de até 7 anos

O Ministério Público do Maranhão expediu Recomendação, no último dia 27, à Delegacia de Proteção à Criança e Adolescente (DPCA) de Imperatriz orientando o depoimento especial de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de crime de abuso e exploração sexual. 

A Recomendação foi formulada pela titular da 4ª Promotoria de Justiça Criminal, Samira Mercês dos Santos, e remetida ao delegado titular da DPCA, Fairlano Aires Azevêdo. O documento foi motivado por conta de informações enviadas em diversos ofícios pelo próprio delegado, que noticiou grande número de inquéritos com dificuldades para conclusão das investigações nos prazos determinados pelo Código de Processo Penal por falta de materialidade.

Na Recomendação, a promotora de justiça explica que o depoimento especial deve ser realizado quando houver indícios de materialidade e autoria de crimes praticados contra crianças de até sete anos de idade.

A representante ministerial reforça ainda que se faz necessária a comunicação e ciência do fato ao Ministério Público, especialmente à 4ª Promotoria de Justiça Criminal, responsável pela persecução penal de crimes contra criança e adolescente para acompanhamento dos prazos e diligências do inquérito policial.

A promotora de justiça esclarece também que a 4ª Promotoria de Justiça Criminal requisita medidas cautelares de prisão e antecipação da produção de provas, principalmente nos casos em que os investigados fogem do local do delito com o intuito de dificultar a investigação dos crimes.

 “Temos vários problemas com os inquéritos policiais, tais como atraso do trâmite investigativo, da comunicação ao judiciário, ausência de pedidos de antecipação de provas etc. O depoimento especial é imprescindível para esclarecer os fatos.  A ausência da pronta oitiva da vítima traz grandes dificuldades de obtenção da prova porque o lapso temporal também é fator de vitimização secundária e deve ser evitado”, destaca a representante do Ministério Público, Samira Mercês.

A Delegacia tem quinze dias para informar sobre as providências adotadas para o cumprimento do recomendado.

DEPOIMENTO ESPECIAL

A metodologia do Depoimento Especial consiste em levar a criança vítima ou testemunha de abuso para uma sala especial, mais acolhedora, garantindo sua segurança e dignidade. A metodologia se baseia em escuta protegida e menos invasiva.

Neste espaço deve permanecer somente a criança e o entrevistador, que poderá ser um assistente social ou um psicólogo. Este profissional deverá ser capacitado em entrevista forense com crianças e adolescentes, possibilitando o relato livre e adequando as perguntas à linguagem infanto-juvenil.