SÃO LUÍS – MPMA recomenda construção de creche no bairro do Pão do Açúcar e áreas adjacentes

O Ministério Público do Maranhão (MPMA) emitiu, nesta segunda, 18 de abril, Recomendação solicitando que o Município de São Luís analise viabilidade de construir uma creche nos períodos integral e semi-integral, dimensionada para as necessidades do bairro Pão de Açúcar e áreas vizinhas.

Formulado pelo titular da 5ª Promotoria de Justiça Especializada de Defesa da Educação de São Luís, Lindojonsom Gonçalves de Sousa, o documento foi encaminhado ao prefeito Eduardo Braide e aos titulares das secretarias municipais de Educação (Semed) e Obras e Serviços Públicos (Semosp), Caroline Salgado e David Debella, respectivamente.

O direito à educação é estabelecido pela Constituição Federal, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) e Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que determina que é dever do Estado assegurar ao público atendimento infanto-juvenil em unidades de educação gratuitas e próximas às residências.

CARÊNCIA
Na visão do MPMA, o Município de São Luís não tem atendido satisfatoriamente às necessidades da população do bairro. A comunidade é carente de escolas, creches e espaços destinados a serviços públicos e voltados à garantia da dignidade dos cidadãos e do direito constitucional à educação.

“A falta de estrutura escolar digna no bairro do Pão de Açúcar demonstra situação de grande descaso com o direito à educação na rede pública de ensino. Assim, a educação, como direito fundamental, não pode ter seu regular exercício por quem necessitar. Deve-se permitir a todos os alunos o direito de ter ensino garantido e de qualidade, na medida do possível”, enfatiza o promotor de justiça.

Ainda de acordo com o representante do MPMA, ao não assistir a população do bairro com estrutura escolar digna e eficiente, a tendência é o aumento de desigualdades entre o ensino nas redes pública e privada, prejudicando quem reside no bairro e em seu entorno. Isto demonstra uma situação que vai de encontro aos preceitos constitucionais, do ECA e da Lei de Diretrizes e Bases da Educação.

O Município tem 10 dias para responder à manifestação ministerial, indicando as providências tomadas para cumprir a solicitação do MPMA. Em caso de descumprimento, serão tomadas medidas judiciais cabíveis.