Maranhão reduz de 4% para 1% o ICMS sobre as operações com pescados

O Governo do Estado, por meio do Decreto 36.650/2021, reduziu de 4% para 1% a carga tributária do ICMS incidente sobre as vendas internas de pescado. Com a medida, o Estado pretende reduzir o preço do produto na mesa dos maranhenses e estimular o consumo dessa importante proteína. Outras importantes proteínas, a carne bovina e bubalina, já desfrutam da carga de 1% do ICMS.

A tributação do ICMS no estado do Maranhão também prevê uma carga reduzida do imposto para os demais produtos da cesta básica, que pagam 12%, enquanto alíquota média interna para os produtos industrializados é de 18%.

Com a redução do ICMS, que alcança a produção em cativeiro, assim como a pesca de captura na costa, rios e lagos, artesanal ou industrial, o Estado pretende reduzir o preço dos produtos na mesa dos maranhenses, estimular o consumo do pescado, a criação e a produção em cativeiro, além da extração e exploração do pescado na extensa costa maranhense, das mais fecundas do planeta.

A legislação se fundamentou na concessão estabelecida aos Estados pela Lei Complementar Federal nº 160, que disciplinou a adesão a benefícios do ICMS pelas unidades federadas brasileiras, assim como se baseia na cláusula décima terceira do Convênio ICMS 190/2017, do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ).

O Decreto 36.650/21 concede a redução da carga para 1% nas vendas internas por estabelecimentos inscritos no cadastro de contribuintes do ICMS, produtores de camarão em cativeiro (carcinicultura) e nas vendas de pescado, promovidas pelos estabelecimentos industriais e produtores. Nas vendas para outros estados, a carga do ICMS será reduzida de 12% para 2%.

Outro benefício concedido para as indústrias de beneficiamento de pescado estabelecidas no Estado foi a redução do diferencial de ICMS a pagar nas compras interestaduais de máquinas e equipamentos para modernização da indústria pesqueira, que caiu de 11% para 1%, nas compras do Sul e Sudeste, e de 6% para 1% nas compras de equipamentos do Norte, Nordeste e Centro-oeste.

Com relação aos pequenos aquicultores e pescadores artesanais, estes já estão atendidos por outro Decreto do governador Flávio Dino, o 32.196/ 2016, que prevê a isenção total do ICMS nas vendas de pescado aos programas de compras governamentais do Estado, como a alimentação escolar (municipais, estadual e federal) e restaurantes populares, e diferimento dos impostos nas vendas de pescado para os grandes atacadistas e varejistas do Estado.

O secretário de Estado da Fazenda, Marcellus Ribeiro, explicou que a medida visa estimular e dar sustentabilidade ao setor, promovendo o crescimento da pesca artesanal e industrial e o desenvolvimento das comunidades envolvidas.

O Estado pretende também desenvolver a captura de pescado, utilizando navios de grandes dimensões, bem equipados, para a pesca longínqua ou costeira com os equipamentos necessários para a conservação, com técnicas mais modernas e menos danosas ao meio ambiente, assim como desenvolver a pesca artesanal, destinada principalmente à subsistência de pequenas colônias de pescadores em regiões ribeirinhas e litorâneas.