Maranhão expediu 4,7 mil mandados de prisão por dívida de pensão alimentícia
“Pix Pensão” prevê transferência automática mediante decisão judicial, reduzindo atrasos e desgastes enfrentados por quem depende do benefício
Esperar o dia do pagamento, conferir a conta e descobrir que o dinheiro não caiu. Mandar mensagem para o genitor, cobrar, esperar uma resposta e, muitas vezes, precisar recorrer novamente à Justiça. Para muitas famílias que dependem da pensão alimentícia, o atraso representa não ter, na data esperada, um dinheiro que ajuda a pagar alimentação, escola, saúde, roupas e outras despesas rotineiras das crianças.
A partir de julho de 2027, uma mudança na legislação promete tornar esse processo mais automático e melhorar o dia a dia dessas famílias. A Lei nº 15.479/2026, conhecida como “Pix Pensão”, permitirá que a Justiça determine a transferência automática do valor da pensão da conta do responsável pelo pagamento diretamente para a conta do beneficiário ou de seu representante legal.
A nova regra vai beneficiar diretamente milhares de famílias que ainda precisam recorrer à Justiça para receber os valores com regularidade. No Maranhão, dados fornecidos pela Coordenadoria de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), referentes a 2025 e 2026, apontam que foram expedidos 4.713 mandados de prisão civil relacionados à falta de pagamento de pensão alimentícia. Desse total, 2.681 foram efetivamente cumpridos, segundo os dados informados pelo tribunal. Também foram registrados 62 mandados cumpridos, 1.642 baixados e 977 revogados.
COBRANÇA MENSAL
Para quem depende desse dinheiro para manter os filhos, a dificuldade não é apenas financeira. A dona de casa Marta Amorim, de 34 anos, mãe de três crianças, de 7, 9 e 12 anos, vive todos os meses uma batalha para conseguir receber a pensão alimentícia dos filhos.
Marta relata, inclusive, ter passado por situações de humilhação quando precisava ir pessoalmente buscar o valor. “Eu sinceramente estou cansada de enfrentar o mesmo problema todos os meses, isso já mexe com os meus nervos, mas aguento porque preciso do dinheiro. O jeito é procurar a Justiça para buscar uma solução”, desabafa.
Segundo a advogada e professora da Estácio, Clayrtha Gonçalves, a medida poderá tornar mais rápido e regular o recebimento da pensão nos casos em que houver determinação judicial para a transferência automática. “O desconto e o pagamento automático da pensão alimentícia através do Pix será realizado com o bloqueio do valor na conta bancária do devedor e a transferência automática para a conta bancária credora”, explica.
Na prática, uma das principais novidades é alcançar também situações nas quais o responsável pelo pagamento não possui salário ou contracheque em que a pensão possa ser descontada diretamente, já que, atualmente, o desconto em folha já pode ser determinado judicialmente para trabalhadores assalariados. “Com a nova ferramenta, nos casos em que não se trate de um trabalhador que possa ter a pensão descontada diretamente no contracheque, o valor poderá ser bloqueado automaticamente na conta bancária e transferido para a conta do exequente”, explica.
Mas a nova regra não significa que qualquer pessoa poderá ter dinheiro retirado da conta automaticamente sem passar pela Justiça. A transferência dependerá de determinação judicial, com informações como valor da prestação, prazo da obrigação e contas de débito e crédito. A implementação do sistema também dependerá da regulamentação e da estrutura eletrônica prevista na legislação.
E se não houver dinheiro na conta?
Esse é um dos pontos importantes para entender os limites da novidade. O “Pix Pensão” automatiza a transferência, mas não significa que o pagamento estará garantido caso o devedor não possua recursos disponíveis.
Segundo Clayrtha, quando não houver saldo suficiente, a ausência de valores deverá ser informada e o processo poderá seguir com as medidas cabíveis para buscar a satisfação da dívida. “Se não houver saldo disponível, a ordem de bloqueio permanece e, à medida que novos valores entrarem nas contas do devedor, eles poderão ser bloqueados até o limite do que é devido”, explica.
A legislação também não autoriza que qualquer pessoa retire valores da conta do responsável pelo pagamento por iniciativa própria. Todo o procedimento dependerá da Justiça e será realizado eletronicamente pelo sistema bancário.
Para quem recebe a pensão, um dos possíveis efeitos da mudança está justamente em algo que não aparece no extrato bancário: reduzir o desgaste de precisar cobrar uma obrigação já determinada pela Justiça. A Lei nº 15.479 foi sancionada em 29 de julho de 2026 e publicada no Diário Oficial da União no dia seguinte. Como estabelece prazo de um ano para entrar em vigor, as novas regras passam a valer em 30 de julho de 2027. Até lá, deverão ser estabelecidos os procedimentos necessários para a operacionalização do sistema.
