Manutenção de ponto facultativo não altera Plantão de óbitos
A Corregedoria Geral da Justiça (CGJ-MA) divulgou uma Escala de Plantão de Óbitos retificada para a Cidade de São Luís. O documento faz ajustes na Escala que havia sido publicada no fim de janeiro. O órgão também informa que os serviços cartorários vão funcionar sem qualquer alteração de horário durante os pontos facultativos desta segunda e terça-feira, 15 e 16 de fevereiro.
Em São Luís, para acessar o Plantão de Óbito é preciso observar três situações. A primeira é que em dias úteis, no período diurno, o a certidão é emitida no cartório de pessoas naturais; no entanto, se a necessidade ocorrer durante o dia em fins de semana e feriados, o documento será emitido pelo Plantão Diurno de Óbitos, que funciona do Fórum Desembargador Sarney Costa. Em Imperatriz, o serviço de Plantão de Óbito Diurno é oferecido no Fórum Henrique de La Rocque.
De acordo com a Escala Retificada de Plantão de Óbitos de São Luís para os meses de fevereiro e março, o plantão deste sábado (13/02) estará a cargo da Serventia da 4ª Zona, telefones: (98) 98277-8080 / 98733-8080. Já no domingo (14/02), o Cartório da 5ª Zona assume os trabalhos e atende pelos telefones (98) 98514-6560 / 98554-3555.
Já o Plantão Noturno de Óbitos funciona todas as noites, mas só deve ser acessado para casos de translado do corpo. Assim, mesmo em período noturno, devido à urgência para fins de transporte do corpo para outra cidade, o usuário deve acessar Plantão Noturno de Óbitos, mediante contato com o número de telefone do cartório responsável em seu município.
Na capital, no mês de fevereiro, o serviço está sendo realizado pela 2ª Zona, (98) 98146-1592/ (98) 98829-0785 e no mês de março o Plantão Noturno de Óbitos fica a cargo do Cartório da 3ª Zona, (98) 98718-6683/98404-9955.
De acordo com o Código de Normas da Corregedoria, cabe ao órgão a publicação bimestral da escala de plantão de óbitos de São Luís. No interior do Estado, o plantão é realizado na própria serventia, de forma que nos municípios com mais de uma serventia com esta competência, a definição da escala bimestral fica atribuída ao juiz diretor do fórum.
DOCUMENTOS E PROTOCOLO OBRIGATÓRIOS
O declarante deve apresentar, no ato da solicitação, os seguintes documentos: Declaração de Óbito (do hospital); de identificação do falecido; e de identificação dos herdeiros, pois precisam ser mencionados no registro do óbito. O declarante também deve portar documento pessoal, podendo ele ser ou não parente do falecido.
A Certidão de Óbito deve ser requerida de forma presencial, razão pela qual o declarante deve obedecer às medidas de prevenção, tais como uso de máscara e respeito aos protocolos adotados para ingresso e permanência no Fórum.
As regras contidas na Portaria Conjunta Nº 01/2020, do Conselho Nacional de Justiça e do Ministério da Saúde, continuam valendo e autorizam o enterro apenas com a Declaração de Óbito emitida pela unidade de saúde, enquanto durar a pandemia da Covid-19. Nesses casos, a Certidão de Óbito poderá ser solicitada em até 60 dias após o falecimento.