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Manual do Eleitor: conheça os direitos do eleitorado idoso nas Eleições 2026

As pessoas com 60 anos ou mais contam com direitos específicos garantidos pela legislação eleitoral para assegurar uma participação mais acessível, segura e digna nas eleições. A Resolução TSE nº 23.759/2026, que consolida os direitos e garantias das eleitoras e dos eleitores, prevê atendimento prioritário ao eleitorado idoso nos locais de votação. 

Entre as principais garantias está a preferência na hora de votar. Na prática, as pessoas idosas não precisam aguardar na fila comum e devem receber atendimento prioritário na seção eleitoral. Para os eleitores com 80 anos ou mais, a legislação estabelece prioridade absoluta, garantindo que sejam sempre os primeiros da fila. 

Segundo a chefe da Assessoria de Inclusão e Diversidade (AID) do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Samara Pataxó, as pessoas com 60 anos ou mais têm direito ao atendimento prioritário, assim como pessoas com deficiência, gestantes, lactantes e pessoas com criança de colo, entre outros grupos previstos na legislação. Ela destaca ainda que a Lei nº 14.364/2022 também garante prioridade aos acompanhantes de idosos com 80 anos ou mais. 

Direitos do eleitorado idoso 

O Manual do Eleitor reúne uma série de direitos voltados às pessoas idosas, especialmente aquelas que também apresentam deficiência ou mobilidade reduzida. 

Principais garantias: 

  • Atendimento prioritário nos locais de votação;  
  • preferência para votar sem necessidade de aguardar na fila comum;  
  • direito a tratamento digno, respeitoso e adequado por parte das equipes da Justiça Eleitoral;  
  • acesso a medidas de acessibilidade que assegurem autonomia e segurança durante o processo de votação;  
  • direito ao uso de recursos e tecnologias assistivas que possibilitem o exercício do voto; e  
  • quando houver deficiência ou mobilidade reduzida. 

Como funciona a prioridade na seção eleitoral 

De acordo com Samara Pataxó, as filas são organizadas seguindo uma ordem de preferência estabelecida pela Justiça Eleitoral. A prioridade é dada, nesta ordem, a pessoas com mais de 80 anos, pessoas com transtorno do espectro autista, pessoas com deficiência, pessoas idosas, gestantes, pessoas cegas, pessoas com criança de colo, pessoas obesas e doadoras de sangue. 

Ela ressalta que os eleitores com mais de 80 anos têm preferência sobre os demais, independentemente do momento em que chegarem à seção eleitoral. A presidência da mesa receptora também pode adotar medidas adicionais para organizar a fila e garantir a tranquilidade do processo de votação. 

Quando houver deficiência ou mobilidade reduzida 

Além da prioridade assegurada à pessoa idosa, a legislação prevê outras garantias para eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida: 

  • Possibilidade de ser auxiliado por pessoa de sua escolha durante a votação;  
  • permissão para que a pessoa escolhida acompanhe o eleitor até a cabine e, quando necessário, até mesmo digite os números na urna;  
  • direito ao uso de tecnologias assistivas e recursos de acessibilidade; e 
  • possibilidade de solicitar transporte especial oferecido pela Justiça Eleitoral, observados os prazos e regras estabelecidos pelo tribunal regional eleitoral. 

Samara Pataxó explica que o eleitor com mobilidade reduzida poderá contar com o auxílio de uma pessoa de sua confiança durante a votação. Caberá ao presidente da mesa receptora verificar a necessidade desse acompanhamento e autorizar a entrada da pessoa na cabina de votação. 

A chefe da AID também lembra que os eleitores que desejarem votar em uma seção acessível podem solicitar a transferência por meio do Autoatendimento Eleitoral ou presencialmente nos cartórios eleitorais até 20 de agosto de 2026. Segundo ela, as seções acessíveis devem ser organizadas de forma a facilitar o deslocamento dos eleitores, com rotas livres de obstáculos como degraus, bancos, cones e outros impedimentos. 

Transporte especial para o dia da eleição 

Entre os avanços mais recentes está o programa Seu Voto Importa, regulamentado pela Resolução TSE nº 23.753/2026. 

A iniciativa garante transporte especial gratuito para eleitoras e eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida e para outros grupos expressamente previstos, entre eles pessoas idosas que não disponham de meios próprios para chegar ao local de votação. 

O pedido pode ser feito pela própria eleitora ou eleitor, ou por curador, apoiador ou procurador, no cartório eleitoral ou por outro canal disponibilizado pelo respectivo Tribunal Regional Eleitoral (TRE). A norma prevê ao menos uma forma não presencial de solicitação, mediante autodeclaração ou documentação que comprove a dificuldade de locomoção. 

O prazo para solicitar o transporte especial termina em 14 de setembro de 2026. 

Avanços na acessibilidade eleitoral 

Segundo Samara Pataxó, a Justiça Eleitoral tem adotado uma série de medidas para ampliar a inclusão do eleitorado idoso. 

Entre elas estão a possibilidade de transferência para seções acessíveis, a implementação do programa Seu Voto Importa e a produção constante de campanhas de comunicação voltadas ao público com mais de 70 anos. 

As ações incluem filmetes, spots de rádio, matérias jornalísticas, conteúdos para redes sociais e vídeos destinados a incentivar a participação das pessoas idosas nas eleições e informar sobre seus direitos. 

Participação fortalece a democracia 

Para Samara Pataxó, o exercício do voto pelas pessoas idosas fortalece a democracia e o processo eleitoral. 

“Quando eleitoras e eleitores que possuem a faculdade de exercer o direito ao voto escolhem votar, quem ganha é a democracia e isso fortalece o processo eleitoral”, afirma. 

Ela também destaca a importância de que os eleitores idosos conheçam seus direitos e busquem o atendimento de que necessitem. “É importante seguirmos com ações na Justiça Eleitoral que viabilizem o direito ao voto das pessoas idosas e que essas pessoas, no dia da eleição, conheçam seus direitos, peçam o atendimento de que precisarem e exerçam o voto com autonomia, segurança e dignidade”, finalizou.